MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Prevenção Começa na Escola visitará 22 municípios a partir de segunda
Com uma maratona de apresentações da peça teatral “Inocentes Pétalas Roubadas”, o projeto Prevenção Começa na Escola retoma as atividades em 2024 a partir de segunda-feira (19). Poconé (a 100km de Cuiabá) será o primeiro dos 22 municípios a serem visitados em 30 dias. A iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é coordenada pelo titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.
O projeto consiste na realização de intervenções culturais e apresentações teatrais pela Cia. Vostraz, e de mini palestras pelos integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente, nas unidades de ensino. O objetivo é transmitir de maneira simples, direta e objetiva mensagens orientativas e preventivas sobre situações relevantes vivenciadas no ambiente escolar como o bullying, assédio sexual, drogas, gravidez na adolescência, entre outros.
O atual cronograma contempla 22 municípios, divididos em seis etapas. Além de Poconé, na próxima semana o projeto beneficiará estudantes de Santo Antônio do Leverger (20/02), Barão de Melgaço (21/02), Jaciara (22/02), Juscimeira (22/02) e Nobres (23/02). Até 19 de março, serão visitados Comodoro, Porto Esperidião, Rio Branco, Mirassol D´Oeste, Nova Ubiratã, Tapurah, São José do Rio Claro, Campo Novo do Parecis, Barra do Bugres, Alto Araguaia, Alto Garças, Pedra Preta, Rondonópolis, Poxoréu, Guiratinga e Primavera do Leste.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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