AGRONEGÓCIO

IBGE: agronegócio continua impulsionando o PIB brasileiro

No terceiro trimestre de 2023, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 2%, sendo impulsionado significativamente pelo avanço de 8,8% na agropecuária, conforme indicou Rebeca Palis, coordenadora de Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O realce principal no desempenho anual está associado a esse crescimento no setor agropecuário, conforme mencionou Palis. No confronto do PIB entre o terceiro trimestre de 2023 e o mesmo período de 2022, houve um aumento de 2,1% no Valor Adicionado a preços básicos, enquanto os Impostos sobre Produtos Líquidos de Subsídios aumentaram 1,2%.

A expansão da agropecuária foi impulsionada pela performance positiva de cultivos relevantes, como o milho (19,5%), cana-de-açúcar (13,1%), algodão herbáceo (12,5%) e café (6,9%). Além disso, a pecuária contribuiu de forma positiva.

No setor industrial, o PIB cresceu 1%. Destaca-se a elevação de 7,3% na atividade de Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos, favorecida pelo aumento no consumo de eletricidade, especialmente residencial, e pelas bandeiras verdes durante o período de calor intenso.

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As Indústrias extrativas cresceram 7,2%, impulsionadas pela maior extração de petróleo e gás. Por outro lado, o setor da Construção apresentou uma queda de 4,5% devido à redução na ocupação e na produção de insumos típicos dessa atividade.

No segmento de serviços, o PIB teve um aumento de 1,8%. Destacaram-se o crescimento de 7,0% nas Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados, além dos avanços em setores como Atividades imobiliárias (3,6%), Informação e comunicação (1,6%) e Transporte, armazenagem e correio (1,6%).

O Consumo das Famílias aumentou 3,3%, impulsionado pelos auxílios governamentais e pela melhoria no mercado de trabalho. Enquanto isso, o Consumo do Governo cresceu 0,8%.

A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) registrou uma queda de 6,8%, com perdas tanto na produção doméstica de bens de capital quanto na importação desses bens, além de uma diminuição na construção.

No âmbito externo, as Exportações de Bens e Serviços tiveram um aumento de 10%, atribuído ao progresso na agropecuária, extrativa mineral, derivados do petróleo, produtos alimentícios e serviços. Em contrapartida, as Importações de Bens e Serviços diminuíram 6,1%, influenciadas por reduções em máquinas e equipamentos, produtos químicos, derivados de petróleo e produtos farmacêuticos.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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