MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Palestrante propõe reflexões, ações e sugere antirracismo
“Eles combinaram de nos matar, mas nós combinamos de não morrer”. Foi com a fala da linguista e escritora afro-brasileira Maria da Conceição Evaristo de Brito que a assistente social e pós-doutora em Serviço Social e Políticas Sociais Rachel Gouveia Passos encerrou a palestra “Racismo, racialidades e o sistema de justiça: uma abordagem sob a luz dos Direitos Humanos”, na manhã desta segunda-feira. Promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em alusão ao Dia Nacional da Consciência Negra, o evento virtual propôs reflexões importantes aos participantes.
A palestrante Rachel Gouveia Passos, assessora técnica especializada do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde do Ministério da Saúde, questionou qual a noção de Direitos Humanos da qual estavam partindo, quem tem direito a ser humano e abordou especificamente o tema sob a ótica do Sistema de Justiça. “É primordial que o Sistema de Justiça entenda o seu papel, as suas contribuições e também as suas contradições dentro de uma sociedade estruturalmente forjada por uma lógica colonialista racista, patriarcal e elitista”, afirmou, parabenizando e agradecendo ao MPMT pela iniciativa e mobilização de trazer o tema para debate.
Relatou o processo de desumanização dos povos originários na África e na América orquestrado pelos colonizadores, que se instituíram como parâmetros e deram início ao chamado “fetiche branco”, criticou a naturalização e o contorno do racismo, o mito da democracia racial, e apontou que negros são vistos como negros e não em sua singularidade. “Fico extremamente feliz quando o Sistema de Justiça vai repensando suas práticas, ações e diretrizes para a garantia dos direitos humanos, entendendo a multiplicidade do existir e também do sofrer, que é um tema muito caro”, destacou.
Rachel Gouveia Passos ainda alertou que “o negro nasce com um fuzil apontado para sua cabeça”, que “sabe que é negro porque o fuzil permanece sobre a sua cabeça permanentemente”, e questionou: qual o lado em que estamos? O da mira ou o do que segura o fuzil? Assim, reforçou que não basta ter consciência racial, que os integrantes do Sistema de Justiça precisam se colocar em uma posição antirracista e sinalizou propostas de ações a serem pensadas. Entre elas, a necessidade de educação permanente, a qualificação dos profissionais em todos os níveis (letramento racial), criação de comitê local de combate ao racismo e qualquer tipo de discriminação, inclusão de cotas nos concursos e múltiplas seleções.
Atuando como debatedor, o promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos disse ter se sentido muito representado na fala da palestrante, realçou os pontos que lhe chamaram a atenção e admitiu que gostou muito das propostas colocadas, principalmente a que se refere às cotas. Apontou que embora seja oriundo da reserva de cotas, o concurso público para promotor de Justiça é um certame muito caro e que deveria haver cotas inclusive para cursos preparatórios.
Abertura – O evento virtual foi promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT (Assista aqui).
Na abertura, o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Cidadania, José Antônio Borges Pereira, falou da satisfação em ter a professora da graduação e da pós-graduação na Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) como palestrante no evento e destacou o papel assumido pelo Ministério Público, após a Constituição de 1988, de atuar na defesa dos Direitos Humanos, meio ambiente, consumidor, patrimônio público, entre outros.
“Não basta não ser racista, é preciso ser antirracista e realizar um movimento político de inclusão, é uma luta muito grande”, endossou, colocando-se favorável à política de cotas e à escolha de uma mulher, preferencialmente negra, para substituir outra mulher como ministra no Supremo Tribunal Federal (STF). “É com movimentos como esse que poderemos combater o racismo em nosso país”, sugeriu.
O promotor de Justiça coordenador da Escola Institucional do MPMT, Antonio Sergio Cordeiro Piedade, falou sobre a importância do evento. “O integrante que não tem a consciência de que o Ministério Público é o primeiro defensor dos Direitos Humanos, dos direitos fundamentais, precisa de uma correção de rota. O Ministério Público é uma instituição de garantia e é fundamental incorporarmos esse controle de convencionalidade, o controle permanente de constitucionalidade e pautas como a de hoje. Esse debate é fundamental para uma atuação mais abalizada e consistente”, defendeu.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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