MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Mapa de áreas legais é apresentado em audiência para autocomposição

Dados apresentados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nesta sexta-feira (10),  revelam a existência de 19 ocupações legais no Parque Serra Ricardo Franco com títulos emitidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) com áreas que variam de 3.4 mil a 10 mil hectares.

O mapa foi entregue ao Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), durante audiência pública que discutiu as medidas adotadas pelo Estado visando ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que trata da regularização da unidade de conservação.

Participaram da discussão, o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe; as promotoras de Justiça Ana Luíza Avila Peterlini e Maria Fernanda da Costa; o promotor de Justiça que atua em Vila Bela da Santíssima Trindade, Samuel Telles Costa; o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia; o presidente do Intermat, Francisco Serafim de Barros; e o procurador do Estado, Laerte Jaciel Scalco e o assessor parlamentar da AL/MT, Elton Garcia.

Segundo a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, na próxima terça-feira (14), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente deverá apresentar ao Núcleo de Autocomposição o plano de manejo e informações sobre a conclusão do diagnóstico fundiário do Parque Estadual. O TAC prevê também a realização de georreferenciamento, adoção de medidas relacionadas à desocupação de áreas irregulares, entre outras providências.

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O Ministério Público já ingressou com mais de 40 ações judiciais em defesa do Parque Estadual Serra Ricardo Franco. Entre peças processuais e outras manifestações já foram realizadas mais de 200 atividades.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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