TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Coordenadoria da Mulher inicia campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Cemulher/TJMT), iniciou uma campanha de enfrentamento à violência contra a mulher. Os materiais estão sendo veiculados em todas as redes sociais do TJMT e esclarecem quais são as condutas de autores de agressão e como as vítimas podem procurar ajuda.
 
Na primeira publicação da campanha, disponibilizada no Instagram oficial do TJMT (@tjmtoficial) as pessoas foram sensibilizadas com um conteúdo que exemplifica como o Ciclo da Violência Doméstica acontece no cotidiano familiar.
 
Nela, é possível entender quais são as características das violências sofridas pelas vítimas ao longo dos meses e como as fases de encantamento protagonizadas pelo autor de agressão vão se tornando cada vez mais escassas e os episódios violentos mais frequentes.
 
Diante da percepção dessa alteração de comportamento do companheiro, a vítima pode e deve procurar atendimento especializado nas instituições que fazem parte da rede de proteção à mulher como delegacias especializadas, Varas de Violência Doméstica, Defensoria Pública ou grupos de apoio.
 
No Portal da Cemulher-MT você tem acesso a todas as ações e iniciativas do órgão que atua há 11 anos no enfrentamento da violência doméstica e familiar, e também participa ativamente na articulação com órgãos governamentais e entes não-governamentais municipais, estaduais e nacionais para ampliar os esforços no enfrentamento e prevenção à violência.
 
Acesse o portal da Cemulher-MT – https://portalcemulher.tjmt.jus.br/
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 01: Arte contendo palavras como ameaça, humilhação, chantagem, assédio, ciúme excessivo, destruição de bens e xingamento em transparência. No terço direito da arte, há uma mulher abaixada e com semblante triste. No terço esquerdo com palavras sem transparência, está escrito “Antes de acontecer, o feminicídio dá sinais…”. Logo abaixo está escrito “Denuncie! Ligue 180!”, no rodapé estão as logomarcas de Poder Judiciário e da Cemulher TJMT.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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