MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT apoia projeto que capacita instituições para receber recursos

Fomentar doações ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é o objetivo de um projeto de extensão desenvolvido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que tem apoio do Ministério Público de Mato Grosso. Em 2023, R$ 10,4 milhões foram destinados ao FIA no estado por pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações deduzidas no Imposto de Renda. O montante representa apenas 10% do potencial de arrecadação. 

A iniciativa foi apresentada nesta segunda-feira (16) em reunião com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá (CMDCA). A capital foi escolhida para o início das atividades do projeto, que terá duração de dois anos, e que também vai oferecer capacitação para entidades que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente, para que possam captar recursos aos seus projetos.  

O titular da Procuradoria de Justiça Especializada da Criança e do Adolescente, procurador Paulo Roberto Jorge do Prado, ressaltou a relevância do trabalho para fortalecer os conselhos de direito e instituições que atuam na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. “Além destas instituições serem capacitadas para a elaboração de projetos, a sociedade também é estimulada a contribuir com o FIA, e quem ganha são as nossas crianças e adolescentes”, destacou. 

Segundo a presidente do CMDCA de Cuiabá, Cristiane Almeida da Silva, 53 instituições estão cadastradas junto ao conselho e muitas delas têm dificuldades na elaboração de projetos para participar de editais de captação de recursos. “São entidades que já atendem nossas crianças e adolescentes, mas para ter acesso aos recursos do fundo, elas precisam inscrever seus projetos nos editais e muitas não conseguem. Esta capacitação é de suma relevância”, ressaltou.  

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O projeto de extensão foi apresentado pelos professores Alexandre Faria e Vanice Cunha, dos cursos de Economia e Informática da UFMT, que coordenam os trabalhos. “Estas entidades têm dificuldades comuns, como por exemplo, saber qual o custo do projeto, que depende muito das especificidades de cada local, entidade, ações previstas”, explicou Alexandre. 

Segundo ele, ações que visam fomentar as doações também estão programadas. Conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, contribuintes podem abater no Imposto de Renda valores doados ao FIA. O limite para pessoa física é de até 6% do imposto devido. Quando a doação é feita diretamente na declaração, o limite é de até 3%. 

Em Cuiabá, neste ano, R$ 152.158,55 foram doados ao FIA por pessoas físicas e jurídicas, deduzidos do Imposto de Renda. O montante representa menos de 1% do potencial de arrecadação, que chega a R$ 41 milhões. Municípios com populações bem menores, como Poxoréu – 15 mil habitantes – e Porto Alegre do Norte – 12 mil habitantes – tiveram arrecadações maiores, de R$ 361 mil e R$ 167 mil, respectivamente. 

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Também foi baixa a arrecadação do Fundo Estadual da Infância e Juventude. Aumentar estas cifras é um grande desafio. 

O promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, ressaltou que um trabalho contínuo realizado em alguns municípios vem mudando esta realidade. 

Em Sinop, o montante destinado ao FIA alcançou R$ 1.949.540,22, 34% do potencial de arrecadação no município. “Esses números são resultado de anos de trabalho junto à sociedade, conselhos de direito e instituições que atuam na defesa da criança e do adolescente. Em Sorriso também alcançamos um percentual expressivo”, ressaltou. 

Durante a reunião, o procurador de Justiça Paulo Prado falou da importância de um grande evento, em fevereiro do próximo ano, antecedendo o início das declarações do Imposto de Renda, a fim de mobilizar a opinião pública e Entidades Governamentais sobre a possibilidade de aumentar a arrecadação. 

Também participaram da reunião a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha e Souza, do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da capital, que destacou “a importância de capacitar as entidades na elaboração dos seus projetos, no sentido de fortalecer ações sociais destinadas à proteção da população infanto-juvenil”, e o assessor jurídico do CMDCA, Jean Carlos Palma de Arruda.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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