MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Moradores recebem documentos após atendimento no Mutirão da Fronteira

Quatro meses após a realização do Mutirão da Fronteira, na zona rural do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, moradores da região continuam sendo beneficiados com a ação social. É o caso de Dorinha Penha Tomicha, 46 anos, moradora do Distrito de Santa Clara de Monte Cristo (Ponta do Aterro). Ela teve a sua casa destruída por incêndio e perdeu tudo, inclusive os seus documentos. Em razão do atendimento prestado durante o mutirão, a moradora recebeu na sexta-feira (29) a segunda via da Certidão de Nascimento, e agora poderá solicitar o RG, CPF, título de eleitor e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com informações da Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade, a moradora reside na zona rural e não possuía condições financeiras para se deslocar até o cartório em que foi lavrado o registro, em São José dos Quatro Marcos, a 338 km da comunidade. Também não dispunha de recursos para pagar as despesas com a emissão da segunda via do documento.

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Além de Dorinha Penha Tomicha, outras quatro pessoas foram beneficiadas na semana passada com a obtenção de registros de nascimento/casamento e correção de 2ª via de registro de nascimento por erro material. Os documentos, viabilizados pela Promotoria de Justiça, estão sendo entregues aos solicitantes por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Segundo o promotor de Justiça Samuel Telles Costa, o mutirão, realizado nos meses de junho e julho, registrou diversos atendimentos na área de saúde, com realização de consultas, exames, vacinação e emissão de CPFs pela Receita Federal. “O evento foi um sucesso. A iniciativa serviu não somente para atender a estas demandas, como também para jogar holofote nas necessidades dos moradores por parte dos mais diversos órgãos públicos, inclusive os órgãos federais que vieram de Cáceres para atender a região de Vila Bela da Santíssima Trindade”, ressaltou.

Organizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Mutirão da Fronteira teve a participação do Poder Judiciário, Defensoria Pública da União, Polícia Federal, Receita Federal, Polícia Judiciária Civil, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS), Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Tutelar e Procuradoria Municipal.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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