TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Diamantino abre processo seletivo para profissionais de Fisioterapia

A Comarca de Diamantino (183 km de Cuiabá) publicou no edital nº 08/2023 abertura de processo seletivo para credenciar pessoas físicas na área de Fisioterapia. A inscrição é gratuita e pode ser realizada no período de 03 a 30 de outubro, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected]. O (a) profissional atuará no atendimento de magistrados e servidores da Comarca.
 
São requisitos para o credenciamento, além da aprovação no processo seletivo, ser maior de 21 anos, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Fisioterapia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no respectivo Conselho Regional. O (a) candidato (a) deve apresentar certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu ou Reflexologia), de acordo com a vaga.
 
Conforme o edital, o processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. Havendo mais de um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos, será efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato, descrita no edital.
 
O prazo de validade do processo seletivo é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os trabalhos dos (as) profissionais credenciados (as), no que for necessário para o bom desempenho das atividades.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Diretora da Escola Superior da Magistratura participa de finalização do Circuito Aprosoja
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Corregedor recebe visita de cortesia do Procurador-Geral da Justiça
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA