TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Setembro Amarelo: Poder Judiciário de Mato Grosso mantém trabalho de apoio emocional nas 79 comarcas
No dia 10 de setembro – Dia Mundial de Combate ao Suicídio e Valorização da Vida, mobilizações nacionais e internacionais reforçaram o diálogo sobre a importância do cuidado com as emoções, como forma de prevenção ao suicídio. Dentro do Poder Judiciário de Mato Grosso, o bem-estar e a qualidade de vida de magistrados (as), servidores (as), colaboradores (as) e da sociedade em geral, é tema permanente, e foco de inúmeras ações realizadas ao longo do ano, e ampliadas durante o ‘Setembro Amarelo’.
“O ser humano precisa urgentemente recuperar a capacidade de olhar uns nos olhos do outro. Quando dizem que ‘os olhos são as janelas da alma’, é uma das mais verdadeiras expressões que existe. Ao olharmos nos olhos do nosso semelhante, somos capazes não apenas de enxergar suas dores, suas angústias, medos e frustrações, como ao mesmo tempo, reconhecemos em nós, a nossa própria fragilidade e a nossa necessidade do outro. O que nos diferencia é a forma como reagimos às emoções e a bagagem que trazemos, construída a partir de erros e acertos, como acontece com todos. E quando estamos na posição daquele que pode ajudar, nossa responsabilidade enquanto ser humano é ainda maior. Maior no sentido de não deixarmos que o outro, que nos é tão semelhante, padeça sem acolhimento, sem uma palavra amiga ou sem um refrigério para suas dores”, enfatizou a presidente.
Falar é preciso! – Em Mato Grosso, o Centro de Valorização da Vida (CVV) mantém à disposição mais de 50 voluntários que prestam apoio emocional e de prevenção ao suicídio, com atendimento gratuito 24 horas por dia, pelo telefone 188. O CVV é uma organização da sociedade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, que forma e reúne voluntários por todo o Brasil. São mais de 100 postos de atendimento espalhados e 3,5 mil voluntários. Em 2022 foram realizados 3,4 milhões de apoios. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
POLÍTICA MT5 dias atrásEmendas de Jayme Campos já garantiram 49 CRAS para Mato Grosso
-
POLÍTICA MT7 dias atrásComissão de Saúde se reúne para discutir situação do Samu em Cuiabá
-
VÁRZEA GRANDE MT5 dias atrásAjuste técnico
-
POLÍTICA MT5 dias atrásDeputada Eliane Xunakalo classifica dispensa de servidores e fechamento de unidades do Samu, como desmonte da política de saúde
-
POLÍTICA MT6 dias atrásComissão de Saúde cobra do Governo que reveja demissões e desativação de unidades do Samu em Mato Grosso
-
SAÚDE7 dias atrásGoverno do Brasil intensifica vacinação nas escolas públicas e busca alcançar 27 milhões de estudantes
-
POLÍTICA MT5 dias atrásChico Guarnieri propõe transformar Encontro das Águas em patrimônio turístico de MT
-
ECONOMIA7 dias atrásRodrigo Zerbone é o novo secretário-executivo no MDIC
