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Aplicabilidade imediata e possibilidades de recursos são debatidas

A decisão do Tribunal do Júri, órgão do Sistema de Justiça Criminal, composto por um juiz presidente e por jurados, que são pessoas leigas que atuam no julgamento de casos de crimes dolosos contra a vida, a exemplo dos homicídios e feminicídios, deve ou não ter aplicabilidade imediata? Terminado o julgamento, se condenado o réu deve iniciar de imediato o cumprimento da pena? A questão será enfrentada pelo STF, em sede de Repercussão Geral no Tema 1068. Outro ponto abordado foi a respeito da racionalidade recursal, que é objeto de discussão, no Tema 1087, para o qual também foi atribuída a repercussão geral pela Suprema Corte.

Nesta segunda-feira (04), durante o evento “Colóquios Ministeriais”, promotores e promotoras de Justiça de Mato Grosso discutiram a temática. O assunto relacionado à prisão imediata no Júri (Tema 1068) foi abordado pela presidente da Confraria do Júri, promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria. “É justo, é constitucional, é sistemático que para uma decisão soberana ser aplicada ter que aguardar decisões que não são soberanas?”, indagou a promotora de Justiça em sua palestra.

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Marcelle Rodrigues argumentou que o artigo 1º da Constituição Federal estabelece a soberania como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, estando presente no voto e também no júri popular. “O júri é o exercício da soberania do povo, com decisão política e sigilosa. É a manifestação do povo diante de um injusto”, enfatizou.

A promotora de Justiça defende a aplicação imediata da condenação do Tribunal de Júri. Ela ressaltou que a duração razoável do processo é um direito da vítima e de seus familiares, que precisam fazer parte do processo. Além da análise do ponto de vista constitucional, a promotora de Justiça trouxe para a discussão Tratados Internacionais de Direitos Humanos que abordam a temática e coíbem o abuso recursal e o formalismo.

O promotor de Justiça  Fabison Miranda Cardoso, que atuou no painel como debatedor, destacou que a evolução do ser humano e do sistema jurídico nacional e internacional trouxe uma nova visão para os estados soberanos, principalmente em relação aos crimes perpetrados em decorrência da violação do direito à vida. “Devemos superar a visão monocular de efetivação das garantias. O Tribunal do Júri visa não só uma garantia ao acusado, mas uma finalidade precípua que é de proteção a essa vida, já que o constituinte originário entregou ao titular do poder o julgamento dos seus pares”.

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Tema 1087 e Unidade Institucional – O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, reforçou a importância da unidade institucional em relação a temas controvertidos.

“O Ministério Público deve ter unidade em sua atuação, como um fio condutor no enfrentamento de temas relevantes. O promotor de Justiça possui independência funcional, mas existem alguns entendimentos que precisam ser uniformes, precisamos trabalhar de forma articulada e coesa para que prevaleça a tese em favor da sociedade”, afirmou o coordenador.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT reforça fiscalização em acordo sobre atendimento oncológico

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, nesta segunda-feira (8), da conclusão da Mesa Técnica que resultou em um acordo entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e o Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCan) para garantir a continuidade do atendimento oncológico gratuito à população mato-grossense. Conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a Mesa Técnica 02/2026 foi instalada em março deste ano para discutir impasses relacionados à execução do contrato firmado entre as partes, especialmente quanto aos repasses financeiros necessários para manutenção dos serviços prestados pela unidade hospitalar.Representando o MPMT, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Saúde, Milton Mattos da Silveira Neto, destacou a importância da fiscalização permanente para assegurar o cumprimento das medidas pactuadas entre as partes. “O Tribunal de Contas vai fiscalizar e eu também, enquanto promotor da Saúde, vou fiscalizar para que a solução apresentada não fique apenas no papel, que ela seja efetivamente colocada em prática”, afirmou.Com a mediação do TCE-MT, foi firmado um termo de compromisso prevendo a reestruturação do contrato nº 253/2024 e a celebração de um aditivo contratual, garantindo a continuidade da assistência oncológica no estado. O acordo estabelece seis eixos estruturantes para a nova condução do contrato, contemplando medidas como adequação da capacidade assistencial à demanda da rede pública, fortalecimento da governança contratual, padronização do sistema de regulação e revisões periódicas para equilíbrio econômico-financeiro e incorporação de novas tecnologias.Durante o encontro, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o caráter essencial da atuação conjunta das instituições em defesa da população. Já o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator da mesa técnica, classificou o resultado como uma solução construída de forma consensual e capaz de servir de referência para futuras contratualizações na saúde pública estadual.
Fotos: Tony Ribeiro | TCE-MT(Com informações do TCE-MT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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