MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Reunião esclarece dúvidas sobre a preparação das urnas
Representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, dos cartórios eleitorais e dos conselhos voltados à defesa da Criança e do Adolescentes participaram nesta terça-feira (15) de reunião virtual para sanar dúvidas e apresentar as tratativas necessárias às Eleições dos Conselhos Tutelares. O promotor de Justiça Leandro Túrmina, coordenador adjunto do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, representou o MPMT.
Durante a reunião, o juiz auxiliar da Presidência do TRE-MT, Aristeu Dias Batista Vilella, o diretor-geral, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, o secretário de Tecnologia da Informação, Carlos Henrique Cândido, e os chefes dos 57 cartórios eleitorais de Mato Grosso falaram sobre a preparação das urnas, logística de entrega, suporte e demais informações.
A cessão de urnas para a realização do pleito é fruto de um Termo de Cooperação firmado entre o Tribunal e o Ministério Público Estadual (MPE-MT) no início de 2023. Com planejamento e dedicação, a equipe do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) tem se empenhado há mais de 60 dias na preparação de 650 urnas eletrônicas, que serão utilizadas em 113 municípios, no dia 1º de outubro, das 8h às 17h. Importante ressaltar que o número de urnas está sujeito a ajustes, já que o processo ainda está em andamento.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do TRE/MT, todos os cuidados que são tradicionalmente adotados nas eleições gerais e municipais são aplicados com a mesma seriedade nas eleições dos conselhos tutelares. “As urnas eletrônicas, que já demonstraram eficácia em pleitos passados, são um exemplo de tecnologia confiável e moderna, garantindo a contagem precisa dos votos e a integridade do processo. A preparação das segue os mesmos padrões rigorosos aplicados em eleições oficiais, reafirmando nosso compromisso com a segurança do processo democrático”, destacou Aristeu Dias Batista Vilella.
Cada urna eletrônica é cuidadosamente configurada com informações específicas do município onde será utilizada. Os conselhos fornecem ao TRE-MT a listagem de candidatos e eleitores aptos a votar em cada localidade. Nos municípios que abrigam mais de um conselho, como Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, são realizadas eleições separadas para cada conselho.
A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, enfatiza a importância desse esforço conjunto: “Em um momento em que a sociedade busca aprimorar continuamente seus mecanismos de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, a condução eficiente e transparente das eleições do Conselho reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral de Mato Grosso com o bem-estar das futuras gerações. Nossa missão é assegurar a participação democrática da sociedade na escolha dos representantes do conselho tutelar, por meio do voto eletrônico”. (Com Assessoria TRE/MT)
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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