TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário visita Cadeia Pública de Diamantino

Na última terça-feira (08), o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF-MT) inspecionou a Cadeia Pública do Município de Diamantino. A visita faz parte de um cronograma mensal do GMF que atende a Resolução nº 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Durante o dia, a equipe liderada pelo juiz da comarca Raul Leite, vistoriou todas as instalações da cadeia e conversou com cerca de 70 pessoas privadas de liberdade. O trabalho contínuo do Judiciário em parceria com a sociedade tem mostrado resultados efetivos nos índices de ressocialização.
 
“O que antes era um local de reclusão, agora se tornou um espaço de transformação. Durante nossa visita à Cadeia Pública de Diamantino testemunhamos uma jornada incrível de mudança. Com a colaboração da comunidade e do Judiciário, o local se transformou em uma área repleta de oportunidades”, disse o magistrado.
 
De acordo com o juiz Raul Leite, após o termo de intermediação de mão-de-obra remunerada de recuperandos do sistema carcerário ser firmado com a prefeitura, em junho deste ano, 15% dos apenados estão envolvidos em atividades produtivas que beneficiam à sociedade, enquanto outros 25% participam de cursos de capacitação. O emprego e a remuneração trouxeram novas perspectivas aos apenados e suas famílias, proporcionando outras realidades para recomeçar as suas vidas após o cumprimento das penas.
 
“O trabalho não traz apenas dignidade, mas também reduz a incidência criminal. Além disso, a capacitação também é um agente transformador da realidade dessas pessoas, a busca pelo conhecimento não abre somente as portas para futuras oportunidades, mas também evidencia a transformação interna que está ocorrendo em cada um”, ressaltou o juiz.
 
Também esteve presente na inspeção o juiz Luis Felipe Lara de Souza, da 1ª Vara Criminal da comarca de São José do Rio Claro. O seu comparecimento à inspeção se deve ao fato dos recuperandos da cidade serem encaminhados para Diamantino para cumprimento da execução da pena e, por isso, foi necessário fazer um levantamento das particularidades que envolvem os dois municípios.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Comissão de Heteroidentificação convoca candidatos do Exame Nacional da Magistratura para entrevista
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Leia Também:  Comissão de Heteroidentificação convoca candidatos do Exame Nacional da Magistratura para entrevista

O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia Também:  Juizado Criminal de Cuiabá anuncia eliminação de processos e documentos arquivados

Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA