TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

ECOnomia Legal: selos de reconhecimento serão distribuídos aos setores e comarcas mais sustentáveis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) continua realizando o monitoramento do uso dos recursos do Judiciário estadual. Por meio da Coordenadoria de Planejamento (Coplan) e do Núcleo de Sustentabilidade, relatórios que contém informações sobre os gastos das 79 comarcas do Estado e do TJMT são acompanhados por uma equipe de servidores e servidoras. Neste ano, durante a realização do VIII Encontro de Sustentabilidade no dia 17 de agosto, os setores e as comarcas com os melhores índices de desempenho de sustentabilidade serão premiados com o Selo de Reconhecimento – ECOnomia Legal.
 
 
Os selos de reconhecimento (Excelência, Diamante, Ouro, Prata e Bronze) serão concedidos às comarcas, coordenadorias e gabinetes com os melhores desempenhos nos índices de: energia elétrica, água e esgoto, impressão, água envasada, copos descartáveis, papel, frota (manutenção, aluguel e combustível), e telefonia (fixa e móvel).
 
 
Elaine Alonso, membro do Núcleo de Sustentabilidade, explica que os Selos de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário desempenham um papel crucial ao reconhecer e incentivar práticas ecologicamente responsáveis.
 
 
“Ao destacar e premiar as comarcas e os departamentos que adotam medidas sustentáveis, como a redução de consumo de recursos, gestão eficiente de resíduos e promoção da equidade social, o Judiciário, por meio dessa iniciativa, não apenas demonstra o compromisso da Instituição com as questões ambientais, sociais e de governança como também inspira outros órgãos a seguirem o exemplo. Além disso, esse reconhecimento contribui para elevar a sensibilização sobre a importância da sustentabilidade dentro da Justiça estadual”, disse Elaine.
 
 
O período de monitoramento de despesas para a concessão dos selos foi de novembro de 2022 a junho de 2023. Os 60 Selos de Reconhecimento previstos serão distribuídos em três categorias: comarcas, coordenadorias e gabinetes de desembargadores. Será entregue um Selo Excelência para o melhor colocado em cada categoria e os demais selos serão distribuídos respeitando-se a proporcionalidade de acordo com o total de unidades de cada categoria.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Sobre ASG – O conceito de sustentabilidade é baseado em três eixos: ASG (Ambiental, Social e de Governança). A discussão sobre esses eixos no Poder Público tem sido cada vez mais importante, pois permite uma gestão mais responsável e consciente dos recursos públicos, priorizando a sustentabilidade ambiental, a equidade social e a eficiência na governança. Ao incorporar essas dimensões nas decisões e políticas governamentais, é possível mitigar impactos negativos, promover a inovação e o desenvolvimento econômico sustentável, além de inspirar outras instituições e a sociedade a adotarem práticas mais responsáveis e comprometidas com o bem-estar coletivo.
 
Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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