MINISTÉRIO PÚBLICO MT

TAC retira da fila do SUS 227 pacientes que aguardavam exames por anos

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709km de Cuiabá) vai garantir a disponibilização de 227 exames de imagens, sem ônus, a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) regulados junto ao Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) desde 2019. O acordo tem como compromissário o médico Haroldo Hatanaka e como anuentes o hospital Sociedade Médica São Lucas e o Município.

Conforme o TAC, o compromissário realizará, por meio da Sociedade Médica São Lucas, 144 exames de ressonância magnética e 83 exames de tomografia, todos sem contraste e sem sedação, sendo quatro exames por semana (duas ressonâncias e duas tomografias). Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Juara a elaboração da lista, e disponibilização semanal à Sociedade Médica São Lucas, dos pacientes que serão submetidos aos exames de imagem. 

Também serão responsabilidade da secretaria as diligências para informação do dia e hora da realização dos exames, a cientificação dos pacientes e a confirmação junto à Sociedade Médica São Lucas no dia anterior à data agendada. A demanda será considerada como atendida caso, após confirmação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, o paciente não compareça no dia, horário e local de realização do exame, ou atrase por mais de 10 minutos.

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Os resultados dos 227 exames serão encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde em até 120 dias a partir da assinatura do TAC (31 de julho de 2023), cabendo ao órgão a impressão e entrega dos laudos e imagens. 

O descumprimento das obrigações assumidas implicará no pagamento de multa no valor de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 100 mil. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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