TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Feriado: Expediente na Comarca de Peixoto de Azevedo estará suspenso nesta quinta e sexta-feira

O expediente na Comarca de Peixoto de Azevedo estará suspenso nesta quinta e sexta-feira (20 e 21 de julho) em razão do ponto facultativo e feriado municipal em comemoração ao aniversário de emancipação do município. Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
 
A determinação está expressa na Portaria N. 27/2023-DF, assinada pelo juiz Fernando Kendi Ishikawa, diretor do Foro, que levou em consideração a lei Municipal nº 1.177 de 30 de junho de 2022, que transfere a comemoração do Aniversário de Emancipação Politico-Administrativo do Município de Peixoto de Azevedo, para o dia 20 de julho.
 
A portaria leva em consideração também o Decreto n° 128 de 30 de dezembro de 2022, fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal nos dias 20 e 21 de julho de 2023.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nova lei amplia prazo para denúncia de crimes de violência doméstica e fortalece direitos das vítima

Jovem de cabelos pretos e lisos, veste moletom vinho com estampa geométrica branca, segura corrimão branco de escada. Ao fundo, vegetação densa com flores vermelhas.“Eu fui fazendo uma etapa, depois a outra. Não consegui fazer tudo de uma vez. Se o prazo é curto, às vezes ele acaba passando e depois a mulher entende tudo o que aconteceu, mas já não consegue mais agir. Esse prazo é importante para que ela tenha coragem e consciência do que está vivendo”. O relato da dona de casa C.S.A.C., assistida pelo Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), resume a realidade enfrentada por muitas mulheres vítimas de violência doméstica. Entre o medo, a dependência financeira, os vínculos afetivos e o impacto emocional causado pelas agressões, nem sempre denunciar é uma decisão imediata.

Pensando nessa realidade, uma nova legislação ampliou de seis para 12 meses o prazo para o exercício do direito de queixa ou de representação nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A mudança fortalece os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha e busca garantir que mais vítimas tenham condições de acessar a Justiça no momento em que estiverem preparadas para denunciar.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, a ampliação do prazo contempla uma necessidade observada diariamente nos atendimentos às vítimas. “Primeiramente, muitas vítimas demoram para compreender que estão numa situação de violência. Muitas demoram para entender que estão dentro de um ciclo de violência e, depois disso, ainda precisam de tempo para romper esse ciclo. Esse aumento de prazo para 12 meses facilita porque, muitas vezes, a mulher só consegue refletir melhor sobre a situação quando já não está tão pressionada emocionalmente dentro daquele relacionamento”, explica.

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Tempo para compreender e buscar ajuda

Mulher de cabelos castanhos ondulados, veste jaqueta branca sobre camiseta amarela com estrela, olha para o lado. Ao fundo, árvores com flores vermelhas.A magistrada destaca que a alteração vale para crimes que dependem da manifestação da vítima, como perseguição (stalking) e crimes contra a honra, entre eles calúnia, difamação e injúria. Já delitos como lesão corporal, estupro e feminicídio não dependem da representação da vítima para que o Estado dê continuidade ao processo.

Segundo Tatyana, o prazo maior pode contribuir diretamente para ampliar o acesso das mulheres à Justiça. “Aumentando esse prazo, ela tem mais condições de refletir e apresentar a representação entre seis meses e um ano. Muitas vezes, a vítima precisa de apoio psicológico e de uma rede de acolhimento para compreender o que está acontecendo antes de conseguir formalizar a denúncia”, afirma.

A própria experiência de C.S.A.C. demonstra como esse tempo pode ser decisivo. Ela levou meses para compreender a gravidade da violência que vivia e acredita que o prazo anterior poderia impedir muitas mulheres de exercerem seus direitos. “Acho que foi muito importante esse aumento (de prazo). Tem muitas coisas que influenciam para que a mulher não procure ajuda de imediato. Precisa de tempo para entender o que está acontecendo, para aceitar o que aconteceu e para ter coragem. O medo atrapalha demais”, relata.

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Mão aberta com um A cozinheira M.I.L.E., também acompanhada pelo CEAV, considera a mudança um avanço necessário. “O tempo não pode ser um obstáculo. Até você perceber que está num problema sério e que precisa resolver aquilo, leva tempo. Quando eu vi que o prazo passou para 12 meses, achei muito importante. Em 12 meses você consegue pensar, repensar e buscar ajuda. Acho que vai melhorar bastante”, avalia.

Rede de proteção faz a diferença

Além da ampliação do prazo, especialistas reforçam a importância do acolhimento psicológico e do apoio familiar para que as vítimas consigam romper o ciclo da violência.

A juíza Tatyana orienta que mulheres em situação de violência procurem familiares, amigos ou qualquer integrante da rede de proteção disponível. “É importante buscar ajuda. Muitas vezes, a vítima está tão pressionada emocionalmente que não consegue enxergar todas as possibilidades. Aqui em Cuiabá existe uma rede de enfrentamento à violência preparada para acolher, orientar e encaminhar essas mulheres aos serviços necessários”, destaca.

A mensagem, segundo ela, é clara: nenhuma mulher precisa enfrentar a violência sozinha. Com mais tempo para denunciar e uma rede de apoio estruturada, as chances de romper o ciclo da violência, buscar proteção e garantir o acesso à Justiça tornam-se ainda maiores.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias e Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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