MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Gaeco de MT cumpre ordens judiciais em apoio a operação de MS

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, presta apoio à operação Arnaque, realizada pelo Gaeco de Mato Grosso do Sul. Em Mato Grosso, estão sendo cumpridos 11 mandados de prisão e seis de busca e apreensão em Sinop e União do Norte.

A Operação “Arnaque”, deflagrada nesta quarta-feira (05), cumpre 39 mandados de prisão preventiva e de 51 mandados de busca e apreensão nos Estados de Mato Grosso do Sul (Iguatemi, Naviraí, Paranhos, Tacuru, Sete Quedas, Eldorado, Anaurilândia e Chapadão do Sul), Bahia (Barreiras), Goiás (Goiânia), Minas Gerais (Iturama), Paraíba (João Pessoa), Paraná (Araucária, Cascavel, Campo Mourão, Guarapava, Peabiru, Engenheiro Beltrão e Icaraíma) e Piauí (Floriano), todos expedidos pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Competência Residual da comarca de Campo Grande.

As equipes percorrem oito Estados do país em etapa conclusiva da investigação que, no último mês, tornou réus todos os 39 alvos de mandados de prisão, dentre eles sete advogados, dois vereadores e outros dois servidores públicos, pela prática dos crimes de integrar organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

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O trabalho investigativo identificou duas organizações criminosas lideradas por advogados responsáveis pela propositura de mais de 70 mil ações judiciais em todas as regiões do país, muitas delas consideradas temerárias pelo Poder Judiciário (praticamente todas as demandas partem da premissa de que empréstimos consignados são forjados).

As organizações criminosas, mediante série de ardis, obtêm procurações de idosos, deficientes e indígenas para, ao final, ajuizarem múltiplas demandas em nome deles contra instituições financeiras, terminando cerca de 10% dos casos com procedência; quando não são feitos acordos em massa com instituições financeiras.

As investigações revelaram que os crimes, apesar de explorarem pessoas em grave situação de pobreza e vulnerabilidade social, permitiram que líderes das organizações criminosas movimentassem cerca de R$ 190 milhões em menos de cinco anos de atividade.

Equipes dos Gaecos dos Ministérios Públicos da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso, de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná e do Piauí, bem como do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e do Departamento de Operações de Fronteira – DOF prestaram apoio operacional ao Gaeco do MPMS. A operação contou também com a participação das Comissões de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil por todo o país.

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Arnaque (tradução livre do francês: golpe) faz alusão aos métodos fraudulentos usados pelas organizações criminosas para enganar as vítimas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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