TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscrições abertas: comarca de Canarana vai selecionar novos conciliadores

A Comarca de Canarana vai credenciar novos conciliadores. O processo seletivo está com as inscrições abertas. O regulamento e demais informações estão disponíveis no edital n. 1/2023-DF.
 
Inscrições: a inscrição é gratuita e só deverá ser feita até 04 de agosto, através do meio eletrônico Protocolo Administrativo Virtual – PAV.
 
Requisitos: ter mais de dezoito anos, ser bacharel ou acadêmico de Direito a partir do 3º ou 5º semestre; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB; não patrocinar processo em andamento no Juizado(s) Especial(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs e Juizados Especiais das comarcas que desempenham suas funções; não exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público; não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores investidos em cargo de direção e assessoramento na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.
 
Avaliação: será aplicada uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório na data provável de 23 de setembro no local indicado em edital específico, com início previsto para as 7h e término para as 11h (horário oficial de Mato Grosso). A data e o local da prova serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência. As questões da prova abarcarão as seguintes áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, Leis dos Juizados Especiais e Legislação Específica.
 
Critérios de avaliação: a prova valerá de 0 a 100 pontos. O cálculo da nota será igual à soma algébrica dos pontos obtidos nos itens que a compõem, sendo cada questão valendo 2 pontos. É necessário que o candidato obtenha pelo menos uma nota superior a 50 pontos para não ser eliminado.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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