MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça suspende atividades de empresa acusada de sonegar R$ 20 mi
A operação Salmonidae, deflagrada na sexta-feira passada pela Polícia Civil de Mato Grosso, em atuação conjunta da Delegacia de Crimes Fazendários, Secretaria de Estado de Fazenda e 14ª Promotoria de Defesa Tributária, resultou no bloqueio de 52 veículos e apreensão de outros oito. Além das medidas de bloqueio, prisão e apreensão, a Justiça determinou ainda a suspensão das atividades econômicas e financeiras da empresa de comércio de pescados e suas filiais localizadas em Mato Grosso e em outros três estados do país.
A investigação identificou que a organização criminosa é liderada por um casal de empresários que está foragido. Os investigados utilizavam empresas fantasmas, em nome de laranjas, para adquirir mercadorias sem o recolhimento de impostos, o que causou, até o momento, prejuízo ao erário estadual na ordem de R$ 20 milhões.
A Operação Salmonidae cumpriu 135 ordens judiciais, entre prisões, buscas, bloqueio de contas bancárias, sequestro de bens móveis e imóveis e imposição de medidas cautelares. A Justiça manteve a prisão de 11 dos investigados, concedendo apenas uma prisão domiciliar à contadora do esquema investigado.
A investigação apurou os crimes de sonegação fiscal, falsificação de documentos, uso de selo falso, tráfico de influência e corrupção praticados por integrantes da organização criminosa. O grupo utilizava empresas de fachada para comercialização e distribuição de pescado (salmão, frutos do mar, peixes) nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.
Esquema criminoso – Entre as práticas ilegais identificadas está a fraude na confecção de procurações outorgadas à operadora financeira do esquema, L.C.S.A.. Com auxílio de um cartório de registro civil e notas no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, os documentos públicos não eram lançados no sistema da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais de Mato Grosso (Anoreg) para que não fossem identificados os verdadeiros operadores das empresas de fachada. Diante dessa constatação, o juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital (Nipo) determinou a comunicação à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para realizar eventual correição, a fim de apurar a responsabilização do cartório ou de eventual colaborador no fato apurado.
A equipe da Defaz pontua ainda que, após a empresa MF Pescados ser notificada pela Sefaz estadual, os investigados se movimentaram para tentar oferecer propina ao fiscal responsável pela autuação, fato que acabou não se concretizando.
Conforme dados da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, o grupo investigado movimentou R$ 120 milhões em mercadorias, deixando de recolher aos cofres públicos R$ 20 milhões em impostos. Além disso, a inscrição dos débitos em dívida ativa totaliza R$ 15.613.039,60, fato que motivou o bloqueio de contas e sequestro de bens.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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