TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Coral do TJ faz primeira apresentação externa em evento no Tribunal Regional Eleitoral
A manhã do dia 29 de junho de 2023 ficará marcada na memória dos 30 adultos e idosos que receberam seus certificados no curso de alfabetização do programa SoleTRE, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). E o Coral do Tribunal de Justiça fará parte dessa feliz lembrança, por ter abrilhantado a cerimônia de formatura, no auditório da Corte Eleitoral, em Cuiabá.
Taubaté afirma ainda que, em geral, um coral leva em torno de dois anos para se consolidar, mas, graças à dedicação dos servidores do TJMT que compõem o coral, os resultados já são reconhecidos com nove meses de trabalho. “Um coral amador é um trabalho muito moroso, muito artesanal, notinha por notinha. Então eles conseguirem com tanta celeridade é porque são muito dedicados, estão apaixonados pelo canto e a presença sempre intensa nos ensaios nos ajuda muito”, comenta.
A cozinheira Rosângela de Figueiredo, 55, é uma das formandas. Ela conta que nunca frequentou a escola e, certo dia, recebeu a ligação de uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral, que a convidou a participar das aulas de alfabetização. “Ela perguntou se eu tinha interesse em fazer o curso de alfabetização. Eu falei que queria porque nunca sentei numa sala de aula para aprender, só que eu não tinha a passagem. E eles arrumaram a passagem para eu estudar. Eu estou gostando, os professores são maravilhosos, muito pacientes, eu adoro todos eles! Hoje em dia eu já conheço as letras, já escrevo meu nome. Eu estou muito feliz!”, relata. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação
Resumo:
- Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.
- A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.
Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.
O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.
Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.
Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.
O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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