TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Propósito da Justiça Restaurativa é ressaltado por desembargador gaúcho em encontro no TJMT
Voltando-se para a luz do conhecimento e da conexão com o outro, em analogia ao girassol, com o objetivo de se desenvolver cada vez mais. Foi nesse clima que foi encerrado, nesta sexta-feira (26), o 1º Encontro dos Juízes, Coordenadores e Gestores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) que atuam com a Justiça Restaurativa, promovido pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), na Escola dos Servidores, em Cuiabá. O segundo e último dia do evento foi marcado pelo plantio da flor amarela que busca sempre estar voltada para o sol, por todos os participantes.
O evento também contou com a palestra “Cejusc o quê?”, proferida pelo desembargador Leoberto Narciso Brancher, coordenador do NugJur do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pioneiro dessa ferramenta no Brasil. Ele destacou o potencial dos Cejuscs na promoção da pacificação social, por meio de diversas ferramentas como oficinas de parentalidade, círculos de construção de paz, conciliação, mediação, entre outros. “Até a sigla às vezes a pessoa tem que parar pra explicar o que é Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Essa é uma visão nova que o Judiciário está trazendo de buscar que as pessoas construam soluções a partir de si próprias através de diferentes métodos e também de promover ações cidadãs não só na composição de conflitos, mas também na prevenção, no agravamento de conflitos”, explicou.
Coordenador do Cejusc da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, o juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, avaliou o encontro como positivo. “A gente pôde beber da fonte com o desembargador Leoberto. Então foi muito importante a presença dos magistrados coordenadores dos Cejuscs, assim como dos gestores porque justamente esse público precisa disso: de abastecimento, de boas energias. O encontro está servindo justamente para que a gente possa entender que estamos no caminho certo e para que a gente possa cada vez mais difundir essa cultura da paz, principalmente nas escolas porque 2023 é o ano da Justiça Restaurativa nas escolas”.
Ao encerrar o 1º Encontro dos Juízes, Coordenadores e Gestores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) que atuam com a Justiça Restaurativa, a desembargadora Clarice Claudino manifestou a satisfação com a experiência. “Encerro com muito mais alegria, pulsando numa velocidade cada vez mais intensa porque é a comprovação de que o amor contagia, de que a paz se aprende. E é isso que nós buscamos, levando adiante essa prática para que os outros, vendo a nossa adesão, vão também se somando, surgindo novos elos para essa corrente de pacificação social”. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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