MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP faz acordo com Município para controle populacional de cães e gatos
A Promotoria de Justiça Cível de Colíder (a 650km de Cuiabá) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, visando implantar o controle populacional de cães e gatos na cidade. No acordo, o Município “se compromete a implementar ações perenes que promovam o controle populacional de cães e gatos, mediante esterilização permanente por cirurgia ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal”.
Conforme o TAC, o Município assume o compromisso de realizar a esterilização de, no mínimo, 200 animais ainda no ano de 2023, preferencialmente aqueles em situação de abandono e vivendo em comunidades de baixa renda, bem como a promover a vacinação antirrábica. Além disso, se compromete a implementar, no prazo de 180 dias, ações contínuas que promovam a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos.
Para isso, o Município deve promover campanha educativa publicitária visando conscientizar a população sobre a importância da esterilização cirúrgica para a saúde e o controle reprodutivo de cães e gatos; a necessidade de vacinação e desverminação para prevenção de zoonoses; os benefícios da adoção de animais e o caráter criminoso do abuso e dos maus-tratos contra os animais.
Em caso de descumprimento do TAC, o Município estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 1 mil Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) para cada obrigação descumprida. Os recursos que eventualmente venham a ser pagos como multa serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Colíder ou a projeto ambiental devidamente cadastrado e homologado no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso.
Parceria com ONG – No TAC, a organização não-governamental (ONG) “Voluntários por Amor” se comprometeu a entregar, ao longo deste ano, os 200 animais ao Município de Colíder para castração, bem como a recebê-los no pós-operatório para os cuidados necessários até a efetivação da adoção responsável.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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