TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comissão de Conflito Fundiário segue avançando nos trabalhos

A Comissão de Conflito Fundiário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (CCF-PJMT) segue seu trabalho de apoio aos juízes mato-grossenses nas resoluções dos conflitos coletivos de desocupação de imóveis rurais e urbanos. Nesta sexta-feira (05/05), foi realizada a terceira reunião ordinária do ano, no qual relatórios de inspeção produzidos após as visitas in loco em ocupações nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Sorriso foram apresentados aos membros da comissão, na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
“A cada encontro vamos evoluindo nos trabalhos, começamos avaliando dois processos, aumentamos para três e a expectativa é analisarmos sete para o próximo mês. Aos poucos vamos adquirindo expertise, desenvolvendo novas dinâmicas, encontrando dificuldades e soluções. E a cada avanço que fazemos, conseguimos analisar mais processos de situações conflituosas que atingem milhares de pessoas, gerando insegurança e instabilidade para todos os envolvidos nos litígios possessórios”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que lidera a Comissão.
 
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou a importância do tema, como sendo palpitante, amplo e de grande dimensão social, por contemplar a cidadania. “A comissão está fazendo um trabalho muito necessário de apoio operacional aos juízes com a produção de relatórios que servem de orientações aos magistrados sobre como proceder para que sejam cumpridas as decisões judiciais.”
 
Para o defensor público do Estado, Fábio Barbosa, os trabalhos têm avançado principalmente com as visitas in loco. “Ir aos locais possibilita uma maior apreciação da realidade. São vários atores envolvidos e diversos pontos estratégicos, ampliando o debate em busca de uma melhor resolução”, disse.
 
Essa pluralidade também é ressaltada pelo presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Houseman Thomaz Aguliari. “Esse trabalho em conjunto é que tem auxiliado nos avanços da Comissão, sempre com o intuito de orientar o magistrado na tomada de decisão”.
 
“Essa é uma comissão de suma importância, acabei de assumir e não poderia deixar de participar. Nossos técnicos estão acompanhando os processos e estamos à disposição para ajudar no que for preciso para a busca da resolução dos conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanas”, avaliou o novo superintendente regional do Incra-MT, Editânio Santos Oliveira, que participou da reunião pela primeira vez.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Os membros da Comissão estão todos sentados. Em frente ao quadro branco estão sentados o corregedor, desembargador Juvenal Pereira e o juiz auxiliar, Eduardo Calmon.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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