MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Notificação alerta para não reprodução de estereótipos da pessoa negra
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso expediu notificação recomendatória às instituições que atuam na área da Segurança Pública para que se abstenham de reproduzir situações de representações negativas ou estereótipos da pessoa negra na denominação das operações que são realizadas. A medida foi adotada após a divulgação de nota pelos Movimentos Sociais Negros brasileiros repudiando a utilização da nomenclatura “Março Negro” para denominar uma operação deflagrada pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) no dia 02 de março deste ano.
Além da Polícia Judiciária Civil, a notificação foi encaminhada à Polícia Militar e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Foi recomendada ainda a realização de debates, entre outras iniciativas, com abordagens sobre racismo estrutural e institucional, privilégios e representatividade. Caso ocorra uma nova fase da operação alvo da nota de repúdio, o MPMT recomenda que o nome seja alterado de modo a prestigiar a luta por igualdade de direitos pelas pessoas negras e população quilombola.
De acordo com o artigo 1º, alínea 2, da Convenção Interamericana Contra o Racismo, “a discriminação racial indireta é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, com base nas razões estabelecidas no Artigo 1.1, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos”.
A notificação recomendatória foi assinada pelo procurador de Justiça titular da Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania e do Consumidor, José Antônio Borges Pereira, e pelos promotores de Justiça Henrique Schneider Neto, da 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e Thiago Marcelo Francisco dos Santos, colaborador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Pública.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Segunda fase da Operação Gomorra cumpre 26 ordens judiciais
Nesta quarta-feira (1º), durante a segunda fase da Operação Gomorra, foram cumpridas 26 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, uma medida de afastamento de sigilo fiscal, quatro afastamentos cautelares de servidores públicos e 13 ordens de indisponibilidade de bens e arresto de ativos financeiros. A operação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), investiga supostas fraudes em processos licitatórios e na execução de contratos firmados com a administração pública. Durante o cumprimento dos mandados, as equipes apreenderam R$ 17 mil em espécie na residência de um dos investigados. Além disso, o Naco Criminal requereu à Justiça o bloqueio de ativos financeiros que somam mais de R$ 2,9 milhões. A medida visa assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos e preservar recursos que possam estar relacionados aos fatos apurados. A ação contou com apoio da Polícia Civil, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).As diligências foram realizadas nos municípios de Cuiabá e Campo Verde. Na capital, os mandados foram cumpridos em residências e empresas ligadas aos investigados. Já em Campo Verde, as ações ocorreram na Prefeitura Municipal e nas residências de dois servidores públicos investigados.A nova etapa da operação também incluiu medidas de quebra de sigilos telemático e fiscal, além do afastamento de servidores públicos de suas funções e da indisponibilidade de bens de investigados, entre particulares e agentes públicos.Segundo o MPMT, as determinações judiciais têm como objetivo aprofundar as investigações, reunir novas provas e apurar a eventual participação de agentes públicos e particulares em irregularidades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos licitatórios.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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