TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Escola Superior da Magistratura parabeniza desembargador João Antônio Neto pelos seus 103 anos

Neste mês, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) não poderia deixar de render homenagens ao magistrado, professor, escritor e integrante da Academia Mato-grossense de Letras (AML -cadeira 25), desembargador aposentado João Antônio Neto, que completou 103 anos no última quarta-feira (19 de abril).
 
Personalidade que dá nome e engrandece a Esmagis-MT, João Antônio Neto tem uma densa história de vida, diretamente entrelaçada com o Poder Judiciário de Mato Grosso, em que realizou inúmeros feitos e se tornou referência para magistrados e magistradas. Dentre elas, a diretora-geral da Escola, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
 
“João Antônio Neto tem uma vida pautada pelo estudo, pelo trabalho, por sua dedicação à justiça e pelo amor à literatura. Ao visualizarmos sua trajetória, temos a certeza de que se trata de uma figura ímpar em Mato Grosso, que alçou voos altos, com êxitos pessoais e profissionais. Sua inteligência privilegiada, sua formação humanística, sua cultura jurídica e seu talento nato como poeta o tornam singular. Para mim, sua conduta irrepreensível é um exemplo a ser seguido. Feliz aniversário, desembargador”, asseverou Helena Ramos.
 
Histórico – Magistrado, escritor, integrante da Academia Mato-grossense de Letras desde 1945 e professor titular fundador da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), João Antônio Neto fundou a Comarca de Rondonópolis, criou a Escola da Magistratura, foi presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Tribunal Regional Eleitoral. Também compilou e organizou revistas jurídicas, bem como anuários como os Anais Forenses do Estado de Mato Grosso.
 
Natural de Couto de Magalhães (anteriormente Goiás e hoje Tocantins), ele é filho de Pedro Antunes de Souza e Inezila Antunes. Cursou o ensino fundamental no Colégio Coração de Jesus, na cidade mato-grossense de Guiratinga (1930-1934), e o secundário no Colégio São Gonçalo, em Cuiabá (1937-1941).
 
Bacharelado pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro (1944-1948), em 1958 foi aprovado no concurso para juiz no Judiciário mato-grossense e em 1967 ascendeu ao desembargo, aposentando-se em 1973. Depois de aposentado, continuou trabalhando, sendo conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) entre 1979-1985, assessor técnico da Presidência do TJMT (1988) e conferencista em Mato Grosso.
 
Inspirado por sua mãe, João Antônio Neto se apaixonou pela literatura e é autor de cerca de 20 obras com os mais diversos temas. Ele também se declara um apaixonado pela educação e, por isso, foi professor por muitos anos na UFMT, na Universidade de Cuiabá (Unic), na Esmagis-MT e na Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
 
Dentre suas publicações estão as obras como Vozes do Coração (Cuiabá, 1941), Três Gerações (Rio de Janeiro, 1949), Poliedro (Goiânia, 1970), Remanso (Cuiabá, 1982), História do Poder Judiciário de Mato Grosso, v. 1 (Cuiabá, 1983), Silhuetas (Cuiabá, 1988), Ementas Exemplares do Tribunal de Justiça, v. 1 (Cuiabá, 1990) e História do Poder Judiciário de Mato Grosso, Colônia e Império (Cuiabá, 2004).
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Serviço de Atendimento Imediato oferece atendimento rápido em acidentes de trânsito
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

Leia Também:  Presidentes de Tribunais de Justiça firmam "Carta de Belém" ao final de encontro nacional

No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

Leia Também:  Campanha ‘Leitura que Transforma’ deve arrecadar mais de 2 mil livros para o Sistema Socioeducativo

Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA