TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juiz Wagner Plaza fala sobre o trabalho dos jurados no Explicando Direito

Está no ar a nova edição do programa Explicando Direito, na qual o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da Primeira Vara Criminal de Rondonópolis, fala sobre o trabalho dos jurados que atuam nos júris populares.
 
No bate-papo, com o jornalista Johnny Marcus, o magistrado explicou que hoje em dia a sociedade não tem valorizado a função como antigamente. “Antes se dava muito valor à função de jurados. Infelizmente hoje em dia estamos tendo até um pouco de dificuldade para termos jurados”, observou.
 
O juiz Wagner Plaza explicou que os jurados atuam em casos envolvendo crimes dolosos contra a vida, que são aqueles em que o autor quis produzir o resultado morte. “Homicídio, auxílio e instigação ao suicídio, aborto e infanticídio. Somente esses quatro delitos podem levar ao Tribunal do Júri”, explicou.
 
Conforme o entrevistado, qualquer cidadão brasileiro com mais de 18 anos pode manifestar o interesse em atuar como jurado, não havendo necessidade de uma escolaridade específica, como formação em Direito. Ele citou que existem vedações, como detentores de cargo no Executivo, membros e servidores do Judiciário ou Ministério Público, das Câmaras Legislativas, policiais, entre outros. Citou que, apesar de não haver vedação legal, os profissionais da saúde também não costumam ser convocados.
 
Na entrevista, o magistrado citou alguns benefícios em atuar como jurado, como a preferência, em igualdade de condições, em concursos públicos, e até mesmo o direito à cela especial em caso de detenção. “Existem universidades que oferecem benefícios acadêmicos, como critério de desempate em vestibulares”, complementou.
 
“O trabalho de jurado é uma forma de você garantir o exercício da cidadania, tão sublime ou até mais importante que o voto. É quando os cidadãos decidem uma questão relevante para a sociedade, já que o homicídio é o crime mais relevante que nós temos”, asseverou.
 
Clique neste link para ouvir a íntegra, e saber detalhes como a forma de se inscrever para atuar como um jurado voluntário. 
 
Por este link você ouve a entrevista pelo Spotify. 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 8h45, e nos intervalos da programação diária.
 
O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT, da Rádio TJ e da Rádio ALMT.
 
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Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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