TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Entidades sem fins lucrativos de Lucas do Rio Verde podem se habilitar para obter recursos

A Comarca de Lucas do Rio Verde (a 354 km ao norte de Cuiabá) publicou um edital convocando entidades interessadas em participar do Cadastro e Habilitação. O objetivo é obter recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias, composições civis, transações penais e suspensão condicional dos processos realizados na Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca.
 
O edital estabelece que podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam sede própria na comarca e desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas de assistência social voltadas para crianças e adolescentes.
 
Além disso, as entidades devem ser parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade, atuando diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei, bem como no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas. Por fim, é necessário que apresentem projetos compatíveis com os requisitos do edital e possuam pelo menos um ano de funcionamento.
 
O prazo das inscrições será de 30 dias, a contar da data de publicação do edital. As entidades interessadas devem preencher o formulário (Anexo I do edital) e enviar o documento para o e-mail [email protected]; comparecer no Juizado Especial ou ainda ir até a Diretoria do Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, na Avenida Brasil, 3183-S, Setor 36, Quadra 999, Lote 05, Parque dos Buritis.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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