TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

CNJ define que 2023 é o ano da Justiça Restaurativa na Educação

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, declarou 2023 como o “Ano da Justiça Restaurativa na Educação” pela relevância do tema. O anúncio foi feito durante a abertura da 3ª Sessão Ordinária do CNJ pelo conselheiro Vieira de Melo Filho, a iniciativa tem a intenção de difundir os conceitos e a prática desse tipo de abordagem para o ambiente escolar, conforme preconizado pela Resolução CNJ n. 458/2022.
 
A declaração foi comemorada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, cujo lema da gestão é “Semear a paz. Fortalecer a Justiça”. A magistrada é percussora da Justiça Restaurativa em Mato Grosso, e também preside o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), órgão que tem como objetivo principal auxiliar pessoas envolvidas em conflito a encontrarem a solução mais adequada ao problema, por meio de técnicas apropriadas (como os Círculos de Construção de Paz e os Círculos de Resolução de Conflitos).
 
De acordo com a desembargadora Clarice, em 2022 o NugJur expandiu suas ações e levou os Círculos de Construção de Paz e de Apresentação das Práticas Restaurativas às instituições de ensino das redes pública e privada com a intenção de promover espaços harmônicos com a redução dos conflitos, tanto entre estudantes quanto entre o corpo docente.
 
Foram realizados cerca de 130 círculos, que alcançaram mais de 1900 alunos(as), professores(as) e coordenadores(as) escolares.
 
Nesta sexta-feira (17), a desembargadora Clarice Claudino realiza a entrega de certificado para 24 novos(as) facilitadores(as) de Círculos de Construção de Paz da Comarca de Campo Novo dos Parecis. Eles integram a equipes da educação da rede pública de ensino pela manhã. No período vespertino, a desembargadora assina termo de parceria com a Secretaria Municipal de Educação tangaraense para coibir a evasão escolar. As instituições irão executar o projeto “Retorno Pacificado à Escola”, em Tangará da Serra.
 
Anúncio – O conselheiro do CNJ, ministro Vieira de Melo Filho, relator do projeto frisou que a Justiça Restaurativa possui duas décadas de história e com raízes bem-sucedidas por todo o país. Por isso, a iniciativa de levar a experiência ao ambiente escolar “está amparada no consenso universal da relevância estratégica da educação para o desenvolvimento humano e social. As perturbações do cotidiano escolar podem trazer prejuízos acadêmicos e dificuldades de toda sorte que debilitam nossas escolas ao absorverem pressões relacionadas a questões de vulnerabilidade e violência do seu entorno”.
 
Com esse projeto, o CNJ incentiva os tribunais a se voltarem à sociedade para fomentar a Justiça Restaurativa, “encorajando os juízes a se ressignificar pessoal e profissionalmente nos caminhos restaurativos, como integrantes das comunidades em que atuam, com as quais se articulam para a construção de novas formas de convivência e de transformação de conflitos”, detalhou o ministro.
 
A campanha lançada ainda pretende contribuir para que cada integrante da comunidade escolar possa revisitar suas crenças e teorias acerca das questões sobre conflito e violência, a fim de adquirir um novo repertório para atuar na transformação da convivência escolar e na gestão das escolas em sintonia com os valores, princípios e diretrizes da Justiça Restaurativa.
 
O ano da Justiça Restaurativa na Educação objetiva apresentar à comunidade formas de transformação de conflitos diversas da punição, pautadas pelo diálogo, pela construção de responsabilidades individuais e coletivas, pelo atendimento de necessidades, pela reparação dos danos, pela harmonização das relações, com base nos direitos humanos fundamentais.
 
Leia matéria no CNJ
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem: arte colorida. Ilustração em formato de circulo, formado por várias mãos. Ao centro a frase Justiça Restaurativa. Imagem 2. Foto retangular colorida da desembargadora Clarice Claudino
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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