TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Acessibilidade: Judiciário instala na Comarca de Chapada Postos Avançados de Atendimento Digital

A Comarca de Chapada dos Guimarães inaugura, na primeira semana de fevereiro, Postos Avançados de Atendimento Digital (PAAD) em Nova Brasilândia e Planalto da Serra, distantes 200 e 256 Km, respectivamente, da Capital.
 
O PAAD tem como missão ampliar a capacidade de atendimento descentralizado aos usuários dos serviços judiciários. Assim, em cada cidade os cidadãos e cidadãs passam a contar com consulta de informações processuais e atendimento telepresencial pelas secretarias e gabinetes das duas Varas, do Juizado Civil e Criminal e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
 
O posto avançado possibilita ainda participação das partes em audiências processuais e pré-processuais telepresenciais, como também a atermação de reclamações processuais e pré-processuais de competência do Cejusc e dos Juizados Especiais Cíveis, que é o ato de ouvir a reclamação e transformar essa demanda na petição inicial de um processo.
 
A instalação de PAADs nas cidades, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na Resolução 19/2022, é através de Termo de Credenciamento com as prefeituras municipais. Em Planalto da Serra o Posto Avançado vai funcionar na Secretaria de Assistência Social, e em Nova Brasilândia na sede do Centro de Referência da Assistência Social (Cras).
 
De acordo com o juiz-diretor do Fórum de Chapada, Leonísio Salles de Abreu Júnior, o PAAD facilita o acesso à Justiça a quem mora distante da sede da unidade judiciária. O magistrado pontua que inicialmente os postos vão funcionar como salas passivas para que partes ou testemunhas possam ser ouvidas pelo magistrado. Os postos avançados proporciona ainda economia de tempo e dinheiro, além de aproximar a Justiça do cidadão e da cidadã.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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