MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT recomenda adoção de práticas inovadoras para engajar comunidade
Para garantir a efetiva participação da sociedade no processo de valorização do patrimônio público, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Procuradorias Especializadas de defesa do Patrimônio Público e da Criança e do Adolescente, lançou um desafio aos membros da instituição. Promotores de Justiça de todo o estado são incentivados a encontrar práticas inovadoras de interatividade com a coletividade local, em especial a comunidade escolar e a rede de proteção à criança e adolescentes, para a disseminação das políticas públicas relacionadas ao tema.
“É crucial a adoção de práticas inovadoras de interatividade, sem alinhamento, imediato, com a abordagem de desconformidades, pois, apesar da atualização das normas; dos mecanismos de controle interno e da reiterada disseminação de informações pela mídia e redes sociais, não se percebe o engajamento de significativa parcela da comunidade na adoção de medidas para preservação do patrimônio público”, diz um trecho da recomendação assinada pelos procuradores de Justiça Edmilson da Costa Pereira e Paulo Roberto Jorge do Prado.
Os procuradores sugerem aos promotores que discutam o tema com crianças e adolescentes que serão, em breve, responsáveis diretos por essa tarefa. “Recomendamos a promoção de atividades lúdicas, despertando o interesse de docentes, discentes e comunidade em geral para o tema, tais como oficinas de teatro, aulas práticas, concursos de pinturas e desenhos, jogos esportivos, festivais musicais, podcasts, entre outros”, orientaram.
Alertam, no entanto, que as atividades a serem realizadas deverão levar em consideração a interpretação de textos técnicos da matéria, mas adaptados à realidade local pelos professores e dirigentes das unidades destacadas para o trabalho. “Em todas as modalidades sugeridas, os resultados planejados tornam-se exequíveis se forem perseguidos com relevo aos hábitos e cultura local”, ressaltaram.
A recomendação, conforme os procuradores de Justiça, “visa contribuir para a atuação ministerial em relação ao tema Patrimônio Público, atingindo toda a sociedade como destinatária das nossas ações na área e não apenas eventuais incursos em desconformidades passíveis de responsabilidade civil e/ou penal”.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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