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Conselho Nacional de Justiça lança pesquisa sobre inovação no judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa sobre a capacidade institucional para inovação no Poder Judiciário. O objetivo é mapear o cenário de inovação nos tribunais e o Poder Judiciário de Mato Grosso está colaborando com as informações sobre as ações realizadas no estado.
 
O estudo será direcionado para dois públicos: a) todos (as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as) do Poder Judiciário e; b) laboratórios de inovação ou estruturas similares em todos os tribunais.
 
O resultado dos dados levantados será usado na elaboração do Plano Nacional de Inovação do Judiciário. A pesquisa é parceria do CNJ com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (URFN), por meio do Programa Justiça 4.0, implementado em cooperação técnica com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoiado pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
No CNJ, o trabalho é acompanhado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e o Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods/CNJ). O objetivo é garantir alinhamento com a Política de Gestão de Inovação no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 395/2021, e possibilitar a participação da Rede de Inovação no Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud).
 
As respostas aos formulários são online e podem ser enviadas até o dia 19 de dezembro, por meio dos seguintes links:
 
 
 
As dúvidas podem ser direcionadas ao Departamento de Pesquisas Judiciárias e o Gabinete da conselheira Salise Sanchotene, pelos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected].
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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