TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juízas são homenageadas com medalha “Mérito Protetor Ambiental” da Polícia Militar

As juízas Amanda Pereira Dias Leite, diretora do Fórum de Alto Garças, e Fernanda Mayumi Kobayashi, diretora do Fórum de Itiquira, foram homenageadas pela Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) com a medalha “Mérito Protetor Ambiental”. A cerimônia ocorreu na manhã desta terça-feira (6 de dezembro), no Quartel da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental, em Rondonópolis e contou com a presença do comandante-geral da PMMT, coronel Alexandre Mendes e do tenente coronel Renato Carneiro Macedo.
 
Emocionada com homenagem pelo seu trabalho, a magistrada de Alto Garças, Amanda Leite, contou que “através da cerimônia, muito além do reconhecimento das autoridades civis e militares que lá estavam, mediante a imposição das medalhas, somos chamados à responsabilidade, enquanto verdadeiros guardiões do meio ambiente”.
 
Ela conta que cada pessoa tem para si uma causa especial que a sensibiliza, revela que a causa ambiental é uma de suas inspirações e garante que continuará empenhando toda a sua dedicação, atenção e inestimável valor. “Tenho certeza de que ela é, se não a principal, uma das minhas mais importantes missões enquanto magistrada”.
 
A juíza de Itiquira, Fernanda Kobayashi, enalteceu a atuação da Polícia Militar de Proteção Ambiental em Mato Grosso e destacou a atuação em conjunto com o Poder Judiciário Estadual, pois “o trabalho é fortalecido quando instituições como essa colaboram com a fiscalização das decisões, o desenvolvimento de projetos independentes, a atuação pré e extraprocessual, dentre outras inúmeras contribuições”.
 
A magistrada agradeceu a homenagem recebida e afirmou ser “uma honra contribuir com a Comarca de Itiquira. Esse reconhecimento, na mesma semana em que completamos 7 meses de exercício na primeira Comarca, é uma sinalização de que os esforços valeram a pena”, concluiu.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto colorida na aparecem as magistradas homenageadas ao lado do comandante-geral da PMMT e outros membros da PMMT.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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