TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Feliz Natal prorroga teletrabalho durante reforma do prédio da unidade judicial

O juiz-diretor da Comarca de Feliz Natal (530 Km a norte de Cuiabá), Rodrigo Alfonso Campestrini, prorrogou os efeitos da Portaria 45/2022 e suspendeu o expediente presencial no Fórum por mais 20 dias, de 22 de outubro a 10 de novembro, para conclusão da reforma do prédio do Fórum.
 
Durante o período de teletrabalho, conforme estabelecido pelo magistrado na Portaria 48/2022, não haverá suspensão ou interrupção de prazos processuais, uma vez que a reforma do edifício não vai causar impactos à acessibilidade dos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) e comunicação interna (CIA) nos quais tramitam todos os processos judiciais da unidade judicial.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Nota de falecimento: mãe do desembargador Gilberto Giraldelli faleceu hoje em São Paulo
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Cestas básicas contemplam famílias de Jaciara e São Pedro da Cipa
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA