POLICIAL

PRF apreende madeira sendo transportada ilegalmente em Alto Garças

No dia de ontem (10), a Polícia Rodoviária Federal realizou a apreensão de cerca de 80 m³ de madeira sendo transportadas ilegalmente.

As apreensões ocorreram na BR 364, na região do município de Alto Garças.

Em uma das situações uma carreta que era oriunda de Aripuanã/MT com destino a Mineiros/GO foi parada para fiscalização e constatou-se inicialmente que o volume transportado condizia com o apresentado na documentação, 39 m³ de madeira serrada.

Entretanto, havia divergências em relação ao veículo que estava efetuando o transporte da carga e o que estava declarado na documentação apresentada pelo condutor.

Além disso, a carga transportada estava com excesso de peso em mais de 1,5 mil kg, conforme constatado na medição efetuada em balança rodoviária na Unidade Operacional da PRF.

Já na outra situação a carga era oriunda de Novo Progresso/PA com destino a Cardoso/SP. Foi observado durante a fiscalização que a documentação apresentada informava uma quantia de 26 m³ aproximadamente, porém o que realmente estava carregado eram cerca de 43 m³ de madeira serrada, constatando-se dessa forma a irregularidade no transporte.

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A carga transportada também estava com excesso de peso, aproximadamente 7 mil kg, conforme foi constatado na pesagem efetuada em balança rodoviária na Unidade Operacional da PRF.

Dessa forma, verifica-se a invalidez das documentações apresentadas nos dois casos, nos termos do artigo 48, inciso III, da Instrução Normativa (IN) nº 21/2014 do IBAMA, a qual define que: “O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: I – quantidade/volume ou espécie de produto transportado diferente do autorizado/declarado III – transporte realizado em veículo(s) diferente(s) do autorizado/declarado.

Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo 48 expõe que “a divergência entre quaisquer informações do Documento de Origem Florestal e do documento fiscal, e destes com a carga transportada, também sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais),

Diante dos fatos, ficou caracterizado, em tese, a conduta prevista no artigo 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), “Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida”. Os dois homens assinaram o termo de compromisso de comparecimento em juízo e foram liberados, a carga e os veículos ficaram à disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA e do Poder Judiciário para as providências que o caso requer.

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Fonte: PRF MT

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POLICIAL

Polícia Militar prende homem com 14 caixas de produtos contrabandeados em Alto Araguaia

Policiais militares do 15º Batalhão prenderam um homem pelo crime de contrabando, durante fiscalização na BR-364, na madrugada deste domingo (21.6), em Alto Araguaia. O suspeito foi preso em flagrante transportando 14 caixas com cerca de 600 frascos de perfume e produtos para celular dentro de um ônibus.

Durante execução da Operação Tolerância Zero, as equipes do 15º BPM receberam solicitações da Polícia Militar de Goiás para inspecionar um ônibus de transporte interestadual.

Na verificação do veículo, os policiais encontraram 14 caixas contendo diversas mercadorias suspeitas como perfumes, baterias e telas para celulares.

O motorista do ônibus indicou o passageiro que seria o responsável pelos produtos e o homem foi abordado pela PM. Ao ser questionado sobre a procedência dos materiais, o suspeito revelou que levaria os produtos para São Paulo e que não tinha documentação de nota fiscal sobre a origem legal da mercadoria.

Ao todo, foram contabilizados cerca de 600 frascos de perfumes, dezenas de telas para celulares e uma caixa contendo baterias de celular.

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O suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: PM MT – MT

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