MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Balanço inclui prisão em flagrante e diversos materiais apreendidos
Contratos de compra e venda, nove aparelhos celulares, documentos timbrados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e material artesanal para atear fogo foram alguns dos itens apreendidos na Operação Jomeri, realizada no sábado (13) na região de Colniza. Foi efetivado também Auto de Prisão em Flagrante Delito por posse de arma de fogo e munições. Dos sete mandados de buscas e apreensões expedidos, quatro foram cumpridos com êxito.
A operação foi um desdobramento da ação fiscalizatória realizada no dia 05 de agosto. A iniciativa foi desenvolvida de forma conjunta pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco Ambiental), Promotoria de Justiça de Colniza, Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Delegacia Regional de Juína, Delegacia Municipal de Colniza, Grupo de Operações Especiais (GOE), Batalhão de Proteção Ambiental da Polícia Militar e Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
As instituições envolvidas na operação acreditam que o trabalho de repressão realizado na região foi primordial para que o “Dia do Fogo” não ocorresse. Levantamentos promovidos pelas equipes de inteligência sinalizavam para uma mobilização em larga escala.
Até 11 de agosto, dois dias antes da operação, o Corpo de Bombeiros Militar, por meio do Batalhão de Emergências Ambientais, e a Guarnição de Polícia Militar Ambiental da PMMT, já haviam expedido cinco autos de inspeção, cinco autos de infração e cinco relatórios técnicos na região. Cinco propriedades foram multadas por destruição com uso de fogo de aproximadamente nove mil hectares, totalizando R$ 122 milhões.
Além das medidas de busca e apreensão, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso instaurou dezenas de procedimentos de natureza cível, buscando a reparação socioambiental pela degradação já ocorrida. O valor total das indenizações é de R$ 421.731.922,05.
Desde a notícia de que ocupantes de uma das fazendas da região promoveriam incêndio criminoso na área, a Sema, por meio da Superintendência de Fiscalização e o Núcleo de Inteligência, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental e Batalhão de Emergências Ambientais do Corpo de Bombeiros Militar, posicionaram suas equipes na área de forma ostensiva a prevenir e impedir a ação dos infratores, bem como identificar as pessoas ligadas à incitação lesiva ao meio ambiente. Já foram lavrados 18 autos de infração pela prática de desmate ilegal, que correspondem a 50% do desmate para o município de Colniza.
De 08 a 12 de agosto, o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental aplicou em quatro pontos da região multas de R$ 200 mil por quebra de embargo e de R$ 450 mil por desmate ilegal, totalizando R$ 650 mil. Ao todo, foram fiscalizados oito alertas.
Em Mato Grosso, o uso do fogo está proibido desde o dia 1º de julho e a vedação segue até o dia 30 de outubro.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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