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Justiça 4.0: advogada elogia atuação do Judiciário em processo que teve sentença em 3 meses

A atuação estratégica e focada do Poder Judiciário de Mato Grosso com o Núcleo de Justiça 4.0, o Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), surpreendeu a advogada Amanda Sodré Piona que teve um caso no qual atuava resolvido em 3 meses. Mas não foi só a agilidade com que tramitou o processo envolvendo a cobertura de tratamento a uma criança autista, ela destaca que a qualidade na fundamentação da decisão também a deixou muito contente e segura quanto aos desdobramentos do processo, que foi protocolado em maio deste ano e sentenciado em agosto.
 
A juíza que decidiu foi Edna Ederli Coutinho da 2ª Vara Cível da Comarca de Mirassol d’Oeste, membro do NAE, coordenador pelo juiz auxiliar da CGE-MT, Emerson Luis Pereira Cajango.
 
“Não esperava que fosse tão rápido assim, a cliente ficou surpreendida. A sentença, em si, foi muito bem fundamentada, não foi apenas célere, foi um resultado muito bom. Com certeza, isso dá segurança jurídica”, conta a advogada.
 
O NAE foi criado em maio, por meio da n. 15/2021, e aprovada, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça (TJMT).
 
A sentença do NAE foi a primeira na qual a advogada Amanda Sodré Piona atua e a inovação a deixou muito satisfeita com os avanços que vem sendo implementados na Justiça Estadual. “Agora, conhecendo a atuação do NAE posso falar que ele traz benefícios muito grandes para nós, advogados, e para os clientes”.
 
Núcleo tem como objetivo expandir o alcance ao maior número de cidadãos por meio de atuação no acervo processual pré-existente com o uso de tecnologia na nova estrutura garantindo a celeridade e eficiência na prestação de serviços.
 
NAE – O Núcleo de Atuação Estratégica substitui os regimes de exceção nas unidades judiciárias e atuará no impulsionamento de processos relativos a questões especializadas em razão de sua complexidade, de pessoa ou de fase processual; que abranjam questões fáticas ou jurídicas repetitivas ou direitos individuais homogêneos; que envolvam questões afetadas por precedentes vinculantes; envolvam grandes litigantes, em qualquer dos polos processuais; que estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; que se encontrem com elevado prazo para a realização de audiência ou sessão de julgamento; e que se encontrem com elevado prazo de conclusão para decisão ou sentença.
 
Composição – Foram designados como (as) juízes (as) membros do NAE: José Mauro Nagib Jorge, da 2ª Vara Cível da Comarca de Diamantino; João Filho de Almeida, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças e Edna Ederli Coutinho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mirassol d’Oeste e Cristiane Padim da Silva, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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