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Justiça 4.0: advogada elogia atuação do Judiciário em processo que teve sentença em 3 meses

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A atuação estratégica e focada do Poder Judiciário de Mato Grosso com o Núcleo de Justiça 4.0, o Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), surpreendeu a advogada Amanda Sodré Piona que teve um caso no qual atuava resolvido em 3 meses. Mas não foi só a agilidade com que tramitou o processo envolvendo a cobertura de tratamento a uma criança autista, ela destaca que a qualidade na fundamentação da decisão também a deixou muito contente e segura quanto aos desdobramentos do processo, que foi protocolado em maio deste ano e sentenciado em agosto.
 
A juíza que decidiu foi Edna Ederli Coutinho da 2ª Vara Cível da Comarca de Mirassol d’Oeste, membro do NAE, coordenador pelo juiz auxiliar da CGE-MT, Emerson Luis Pereira Cajango.
 
“Não esperava que fosse tão rápido assim, a cliente ficou surpreendida. A sentença, em si, foi muito bem fundamentada, não foi apenas célere, foi um resultado muito bom. Com certeza, isso dá segurança jurídica”, conta a advogada.
 
O NAE foi criado em maio, por meio da n. 15/2021, e aprovada, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça (TJMT).
 
A sentença do NAE foi a primeira na qual a advogada Amanda Sodré Piona atua e a inovação a deixou muito satisfeita com os avanços que vem sendo implementados na Justiça Estadual. “Agora, conhecendo a atuação do NAE posso falar que ele traz benefícios muito grandes para nós, advogados, e para os clientes”.
 
Núcleo tem como objetivo expandir o alcance ao maior número de cidadãos por meio de atuação no acervo processual pré-existente com o uso de tecnologia na nova estrutura garantindo a celeridade e eficiência na prestação de serviços.
 
NAE – O Núcleo de Atuação Estratégica substitui os regimes de exceção nas unidades judiciárias e atuará no impulsionamento de processos relativos a questões especializadas em razão de sua complexidade, de pessoa ou de fase processual; que abranjam questões fáticas ou jurídicas repetitivas ou direitos individuais homogêneos; que envolvam questões afetadas por precedentes vinculantes; envolvam grandes litigantes, em qualquer dos polos processuais; que estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; que se encontrem com elevado prazo para a realização de audiência ou sessão de julgamento; e que se encontrem com elevado prazo de conclusão para decisão ou sentença.
 
Composição – Foram designados como (as) juízes (as) membros do NAE: José Mauro Nagib Jorge, da 2ª Vara Cível da Comarca de Diamantino; João Filho de Almeida, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças e Edna Ederli Coutinho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mirassol d’Oeste e Cristiane Padim da Silva, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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