TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Violência doméstica: guia prático é lançado em colóquio da Rede de Enfrentamento

Qual a porta de entrada para o atendimento de mulheres que sofreram uma violência doméstica? Após o primeiro contato para onde a vítima deve ser encaminhada? Há necessidade de solicitar medida protetiva? As respostas destas perguntas integram o fluxograma elaborado pela Rede de Acolhimento às Vítimas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, publicado em um Guia Prático, lançado nesta quarta-feira (10).
 
O lançamento ocorreu durante o “Colóquio sobre Políticas Públicas e a Rede de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, realizado no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e organizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT) e demais integrantes da Rede de Enfrentamento.
 
“Este é o primeiro evento oficial da Rede Municipal de Cuiabá, uma oportunidade para discutirmos políticas públicas para avançar no enfrentamento da violência doméstica familiar e diminuir o número de casos”, afirma a coordenadora da Rede de Enfrentamento, a juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa. “A lei Maria da Penha completou 16 anos no dia 07 de agosto e apesar de ser considera a uma das três melhores leis do mundo, o Brasil ainda é o quinto país que mais mata mulheres.”
 
A magistrada explicou que há políticas públicas primárias, voltadas para a prevenção da agressão, as secundárias, que são direcionadas para população de risco e as políticas públicas terciárias, pensadas para pessoa que já sofreu a violência ou já praticou a violência. “Em 2021 a Lei Maria da Penha sofreu uma alteração. Agora há a obrigatoriedade de discutir nos bancos escolares a questão a violência doméstica. Dessa forma, tratamos do assunto com crianças para que no futuro não venha a reproduzir uma violência e ser processado ou para que não se torne uma vítima de violência doméstica familiar”, descreveu. A juíza cita os grupos reflexivos para homens agressores como um dos exemplos de políticas públicas terciárias.
 
Também participaram do evento a coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI/Sesp); major PM Monalisa Furlán, a promotora de Justiça Elisamara Portela e a defensora pública Rosana Leite.
 
A Rede de Enfrentamento foi criada pelo Cemulher-MT, coordenado pela vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. É composta por representantes de instituições envolvidas na causa de combate à violência contra a mulher (Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, OAB, Secretaria da Mulher da mulher de Cuiabá e universidades).
 
O guia prático será digitalizado e ficará disponível no Portal do Cemulher. Conheça o site neste link. 
 
Agosto Lilás – O colóquio integra as ações programadas pela Rede de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher para marcar o Agosto Lilás. Campanha criada para divulgar a sanção da Lei Maria da Penha (Nº 11.340/2006), que compeltou 16 anos de promulgação. O objetivo é sensibilizar instituições, gestores(as) e mulheres da sociedade sobre o tema. Visa também compartilhar dados e informações sobre a violência contra a Mulher no Estado, a implementação de políticas públicas, serviços e projetos sociais que se destacam na Rede de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto1: Horizontal e colorida da abertura do colóquio. Sentadas em cadeiras estão a defensora, a juíza Ana Graziela com o microfone em uma das mãos, a promotora e a delegada Jannira Laranjeira. Foto 2: Vertical colorida. A juíza Ana Graziela concede entrevista. Foto 3: Vertical colorida. A promotora Elisamara fala com a imprensa. Foto 4: Horizontal colorida da defensora pública. Foto 5: Vertical colorida da coordenadora do GGI. Foto 6: Horizontal e colorida do guia prático em uma das cadeiras.
 
Leia outras matérias sobre o tema nos links abaixo:
 
 
Alcione dos Anjos/ Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Nosso Judiciário leva palestra para a Escola Estadual Manoel Cavalcanti Proença
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Sessão da 1ª Câmara de Direito Público excepcionalmente terá inicio às 13h, na próxima segunda
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA