TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cáceres Cidadã: Projeto do Judiciário atende população na região da fronteira com a Bolívia

“Há pessoas que têm a mentalidade que o Judiciário é para punir, mas não é essa sua função. A busca do Judiciário é pela pacificação, dar a cada um o direito de exercer a cidadania de forma plena, tudo isso é uma função judicial, que é resolver conflitos e não criar conflitos. Essa mentalidade de um Poder Judiciário distante, ela não deve existir, pois ele faz parte da sociedade, serve ao povo, que é o verdadeiro detentor do poder”, explicou o magistrado.
A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, comemorou a iniciativa e disse que logo que foi procurada pelo Judiciário para integrar o projeto não pensou duas vezes em colocar os serviços disponíveis. “É uma iniciativa brilhante do Poder Judiciário, as parcerias com o Estado, Município e Cartório, por exemplo, são de grande importância para a população. Gostaria muito que essas ações dessem continuidade em distritos e outras comunidades. Sempre falo que o poder Executivo não consegue êxito em todas as ações sozinho e de forma isolada, é preciso toda a rede para que a população seja atendida com eficiência e resultado”, disse a gestora municipal.
Ana Saboré tem 94 anos e uma vida toda sem ter ido ao oftalmologista, até a manhã desta quarta-feira quando teve sua primeira consulta no projeto Cáceres Cidadã e foi diagnosticada com catarata. Ela já perdeu quase totalmente a visão de um dos olhos e precisará passar por cirurgia. Por meio da ação do Judiciário e parceiros, ela poderá fazer o procedimento. Fonte: Tribunal de Justiça de MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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