TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cáceres Cidadã: Projeto do Judiciário atende população na região da fronteira com a Bolívia

Os cabelos lisos, pele amendoada com as marcas da idade, os olhos profundos e negros não escondem as feições indígenas comuns da população que vive em Cáceres, município na Fronteira com a Bolívia. Um rosto que exemplifica essas características é o de Margarida Mergar, avó de uma criança com microcefalia e de outro menino de 5 anos. Ela, assim como mais de 300 pessoas, recebeu atendimento durante o projeto Cáceres Cidadã, da Justiça Comunitária da Comarca, coordenada pelo juiz José Eduardo Mariano. O evento teve início na sua primeira edição nesta quarta-feira (27 de julho), na Escola Municipal Professor Eduardo Benevides Lindote, no bairro Jardim das Oliveiras, e segue até sexta-feira (29). A mulher buscou o projeto para regularizar a situação de seus netos e filhas, registradas na Bolívia.

 
“Eu acho necessário esse serviço para nós, que somos pobres e humildes. Meu caso é que eu sou brasileira, nascida e criada aqui, mas minha família é da Bolívia e minhas filhas nasceram lá. Duas delas têm documentos bolivianos, mas mudaram para Cáceres e tiveram filhos, que são registrados aqui”, conta Margarida.
 
De acordo com o juiz José Eduardo Mariano a escolha do bairro Jardim das Oliveiras para ser o primeiro atendido pelo projeto se deve justamente pela característica de ser povoado por pessoas como a dona Margarida que precisam de atendimento de diversos serviços dos quais o Judiciário pode contribuir. Ele considera o local ideal para levar órgãos públicos e aferir as demandas da população.
 
“Há pessoas que têm a mentalidade que o Judiciário é para punir, mas não é essa sua função. A busca do Judiciário é pela pacificação, dar a cada um o direito de exercer a cidadania de forma plena, tudo isso é uma função judicial, que é resolver conflitos e não criar conflitos. Essa mentalidade de um Poder Judiciário distante, ela não deve existir, pois ele faz parte da sociedade, serve ao povo, que é o verdadeiro detentor do poder”, explicou o magistrado.
 
O caso de Margarida foi recebido pela gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Adriana Del Castanhel. Ela conta que “como Cáceres é fronteira, a população boliviana é muito comum, então eles buscam esclarecimento para regularizar a sua situação. Nós fazemos essa orientação e encaminhamos certinho para quem deve dar andamento, que nesse caso é a Defensoria Pública da União. E é a parte de Cidadania do Cejusc cumprindo seu papel.”
 
Maria Aparecida de Jesus também procurou o Cejusc. Ela tenta ajudar a nora a resolver uma situação de pensão dos filhos e foi atendida pela gestora do Cejusc quanto aos documentos que devem ser levados e garantiu que irá retornar com a nora para levar o caso adiante.
 
A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, comemorou a iniciativa e disse que logo que foi procurada pelo Judiciário para integrar o projeto não pensou duas vezes em colocar os serviços disponíveis. “É uma iniciativa brilhante do Poder Judiciário, as parcerias com o Estado, Município e Cartório, por exemplo, são de grande importância para a população. Gostaria muito que essas ações dessem continuidade em distritos e outras comunidades. Sempre falo que o poder Executivo não consegue êxito em todas as ações sozinho e de forma isolada, é preciso toda a rede para que a população seja atendida com eficiência e resultado”, disse a gestora municipal.
 
Idosos vão pela primeira vez ao oftalmologista
 
Ana Saboré tem 94 anos e uma vida toda sem ter ido ao oftalmologista, até a manhã desta quarta-feira quando teve sua primeira consulta no projeto Cáceres Cidadã e foi diagnosticada com catarata. Ela já perdeu quase totalmente a visão de um dos olhos e precisará passar por cirurgia. Por meio da ação do Judiciário e parceiros, ela poderá fazer o procedimento.
 
Kleiton Cesar Silva de Almeida, oftalmologista, conta que, infelizmente, casos como o da idosa não são raros durante atendimentos nessas comunidades no entorno de Cáceres. “Muita gente consegue ser atendida por um oftalmologista pela primeira vez só durante uma ação como essa”, conta o médico. Ele integra uma rede solidária de oftalmologistas que estão prestando serviços no projeto de forma voluntária no consultório móvel da Justiça Comunitária Estadual, coordenada pelo juiz José Antônio Bezerra Filho.
 
A história de dona Ana poderia ser o enredo de um filme, mas é real. De origem indígena, ela foi retirada de sua família quando ainda era uma criança e levada à casa de uma professora onde foi submetida ao trabalho degradante, sofreu maus tratos e foi impedida de frequentar a escola até completar 14 anos, quando fugiu. Ao conseguir se libertar e construir sua família, acabou sendo abandonada pelo marido logo em seguida. Foi obrigada a retomar os trabalhos exaustivos em casas ou fazendas para conseguir sustentar os filhos.
 
Quando chegou à velhice, os filhos já adultos passaram a ajudar a mãe. Mas todos muito pobres e dividem o pouco que tem. Somente agora ela poderá recobrar a visão, pois já foi encaminhada para o tratamento que precisa.
 
Atuação da Justiça Comunitária
 
Em 2019 a Justiça Comunitária foi instalada em Cáceres, mas os atendimentos foram intensificados na área social durante a pandemia, com a distribuição de cestas básicas. Logo que retornou aos trabalhos presenciais na comarca, foram iniciadas as tratativas para realizar o evento e os planos, de acordo com o coordenador local é de realizar outros.
 
“Após o término do evento, vamos avaliar os resultados e planejar as próximas ações e queremos fazer um calendário para 2023. Nosso papel enquanto Justiça Comunitária é organizar e trazer os órgãos públicos junto da população. Essa é uma medida que reduz, significativamente, as demandas que podem chegar ao Judiciário, às vezes uma briga entre vizinhos, uma pendência com as companhias de abastecimento de água e de energia”, concluiu José Eduardo Mariano.
 
São parceiros da ação o Cejusc, a Polícia Militar, o Centro Oftalmológico de Cáceres, Centro de Excelência Ocular, Oftalmoclin e Centro Oftalmológico Hospital Dia, Defensoria Pública do Estado (DPE), Defensoria Pública da União, Fapan, Energisa, Águas Pantanal, Detran, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Fazenda, Reurb (projeto de regularização fundiária), Procon, OAB, Unemat e Alcoólicos Anônimos e os patrocinadores: Agência 27, Multi Tudo, Grupo Juba, Supermercado Todo Dia.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Imagem 1 – Foto colorida na qual aparece a moradora de Cáceres Margarida Mergar. Ela está com um bebê em sua colo e ao seu lado um menino de 5 anos, seus netos. Imagem 2 – Foto colorida do juiz José Eduardo Mariano, coordenador da Justiça Comunitária de Cáceres. Ele veste uma camiseta branca escrito “Cáceres Cidadã”. Imagem 3 – Foto colorida onde aparece a prefeita Eliene Liberato segurando um microfone enquanto fala ao público. Imagem 4 – Foto colorida onde aparece a idosa Ana Saboré sendo atendida pelo oftalmologista Kleiton de Almeida.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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