TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Ouvidoria da Mulher é serviço do Judiciário à disposição das vítimas de violência doméstica

Serviço oferecido às mulheres vítimas de violência doméstica, a Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, criada na gestão da desembargadora Maria Helena Póvoas, reforça a priorização ao enfrentamento da violência doméstica. Além disso, o acesso à justiça por meio de mais este canal de comunicação garante a efetividade nos serviços oferecidos.
 
A Ouvidoria da Mulher é um espaço onde a vítima poderá apresentar suas denúncias ou qualquer violação dos direitos da mulher, ser ouvida e acolhida, bem como solicitar informações de processos judiciais em andamento nas varas afetas ao tema, fazer sugestões, reclamações, elogios e críticas.
 
As manifestações podem ser feitas no Portal do TJMT, na página da Ouvidoria, por meio do formulário eletrônico disponível neste link, ou pelo aplicativo Clickjud, que pode ser acessado neste link, ou pelo e-mail: [email protected].
 
Qualquer mulher ou cidadão, independente de vínculo com o Judiciário, pode entrar em contato com a Ouvidoria da Mulher. As denúncias no caso de violência doméstica e familiar podem (e devem) ser feitas por qualquer pessoa.
 
Manifestações – A Ouvidoria da Mulher segue normas para o desenvolvimento de suas atividades e uma delas é a identificação do usuário ou usuária no momento do registro da manifestação. A pessoa deve se identificar, conforme previsto no Art. 5º do Regimento Interno da Ouvidoria do TJMT, “Não serão admitidas pela Ouvidoria: III – reclamações, críticas ou denúncias anônimas”. Mas vale ressaltar que o sigilo é resguardado e assegurado pela Ouvidoria da Mulher.
 
Encaminhamento – Após o registro da manifestação o encaminhamento é realizado conforme o tipo de manifestação. Reclamações referentes à falta ou à inadequação/morosidade dos atendimentos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso serão diligenciadas junto aos setores competentes, por exemplo.
 
No caso de denúncias de violência doméstica ou de violação aos direitos da mulher serão encaminhadas aos órgãos competentes para que procedam à devida apuração e informem para a interessada.
 
Acompanhamento – A pessoa que fizer a manifestação pode fazer o acompanhamento ou saber a resposta da demanda de forma virtual, sem precisar sair de casa. Basta acessar o link: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx desde que no registro da manifestação não tenha optado pelo sigilo dos dados.
O prazo para receber a resposta é de até 10 dias, dependendo da diligência a ser realizada. Todas as respostas são enviadas por e-mail para a cidadã ou cidadão.
 
A Ouvidoria da Mulher não atende dúvidas a respeito de assunto processual; questões que envolvam atos judiciais contra os quais há meios processuais próprios para impugnação; pedidos sobre informação de processo judicial que tramita em segredo de justiça e manifestações anônimas.
 
Atribuições da Ouvidoria da Mulher – Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário relativas à violência doméstica; receber reclamações referentes à falta ou à inadequação/morosidade dos atendimentos no âmbito do Poder Judiciário e diligenciar junto aos setores competentes; receber denúncias de violência doméstica ou de violação aos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes para que se proceda a devida apuração e informem para a interessada quais as providências adotadas. e familiar; promover campanha de sensibilização de violência doméstica contra a mulher e propor parcerias com as instituições envolvidas no enfrentamento à violência contra a mulher, para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade nessa área.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recurso de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: arte gráfica com fundo roxo onde aparece imagem desfocada de uma mulher com a palma da mão direita aberta. Em frente a mão está a logomarca com a inscrição: Ouvidoria da Mulher – Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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