TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Diretor do Foro de Cuiabá publica portaria com calendário de correições em cartórios da Comarca

O juiz e diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Lídio Modesto da Silva Filho, publicou uma portaria definido o calendário de correições nos cartórios da comarca. Entre os dias 18 de julho e 5 de agosto, as correições irão ocorrer nas 11 unidades que compõem o Polo I que vão desde Cuiabá, Distrito Coxipó da Ponte, Distrito Nossa Senhora da Guia, Distrito Coxipó do Ouro e Acorizal.
 
A correição ordinária extrajudicial é a fiscalização rotineira e periódica nos serviços notariais e de registro. O objetivo é verificar a regularidade dos serviços e a observância da legislação constitucional e infraconstitucional, bem como das normas estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
 
Os trabalhos segue ordem numérica e iniciam em 18 de julho no Primeiro Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O encerramento, previsto para 5 de agosto, inclui a Central de Testamento da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso.
 
A portaria nº 11/22 ainda nomeia a gestora-geral de Entrância Especial I, Elcy Furquim Rosa, para secretariar os trabalhos, podendo convocar servidor para trabalhar na equipe de apoio, se necessário.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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