TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Helena Ramos preside painel sobre bombas brancas durante encontro de Escolas da Magistratura

Com a proposta de discutir o atual cenário econômico e social brasileiro, o Colégio Permanente de Diretores de Escolas da Magistratura (Copedem) realizou o Seminário Retomada do Crescimento Econômico. Convidada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos participou do evento e presidiu painel 3, com o tema a ‘Energia’. Enquanto vice-diretora, ela representava a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso.
 
Nesse bloco, a palestra foi conduzida pelo doutor Guido Silveira, presidente do Conselho no Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), o qual falou sobre ‘Direito do Consumidor e Bomba Branca’. A bomba branca é permitida aos postos para que possam vender combustíveis de bandeira diferente à anunciada.
 
Segundo Helena, a maior preocupação com os resultados das medidas provisórias 1063 e 1069 e também da Resolução 582/2021 da ANP é justamente o consumidor, “que ficará prejudicado”. A desembargadora ressaltou que o mote maior dessas medidas provisórias é justamente diminuir o preço para o consumidor, entretanto, sem estudos aprofundados, não há como afirmar se isso realmente levaria a essa queda no valor.
 
“Como jurista minha maior preocupação, é a confiança que o consumidor tem nos postos, nas bandeiras e na qualidade do combustível, tendo em vista que apesar de para em determinado posto, ele poderá consumir ali combustível de outra procedência. Segundo a normativa, esses combustíveis diversos da bandeira do posto deverão ficar em bombas diferentes, mas como fica isso na prática? Como será a fiscalização de tudo isso? Essas são questões que nós juízes teremos que enfrentar no dia a dia.”
 
Durante o evento, outros assuntos relevantes ao cenário econômico vivenciado no Brasil foram abordados, tais como: saúde; transformações no cenário econômico; regulação da inteligência artificial; comércio e ambiente de negócios; agro, inovação e tecnologia.
 
O evento foi realizado em parceria com a Escola Nacional da Magistratura (ENM) e a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), com Coordenação do Centro de Memória Jurídica (Memory), entre os dias 26 e 29 de maio. O evento ocorreu no complexo turístico Tivoli Eco Resort na Praia do Forte-BA.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem retangular colorida. Bandeira do TJMT é formada por barras. Arte traz texto: Seminário Retrocesso do Crescimento Econômico. Foto 2 – Foto retangular colorida. Desembargadora veste roupa colorida com listas verticais e segura microfone. Ela está ao lado do palestrante. Ao fundo, painel escrito Seminário Retrocesso do Crescimento Econômico. 
 
 
Keila Maressa/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

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O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

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O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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