TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Escola da Magistratura e Polícia Militar firmam cooperação para compartilhar conhecimentos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Polícia Militar (PMMT), assinaram na segunda-feira (9 de maio) o Termo de Cooperação Técnica n. 07/2022. O principal objetivo é compartilhar conhecimentos teóricos, experiências didáticas, práticas docentes e, sobretudo, estimular e fomentar a publicação cientifica mútua dos seus servidores.
 
A iniciativa também visa fomentar o compartilhamento de práticas exitosas no que se refere à atuação nas atividades de ensino, qualificação, capacitação profissional e publicação científica, visando a qualificação, a capacitação e o aperfeiçoamento dos sistemas de Segurança Pública e Justiça Criminal no Estado.
 
De acordo com a vice-diretora da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o termo vai agregar na qualidade da capacitação dos agentes públicos. “Nós da Esmagis poderemos contribuir por meio de cursos aos militares, assim como a recíproca é verdadeira. Os militares poderão fazer cursos voltados aos juízes, ou então fazer cursos em conjunto. Também poderemos fazer seminários, webinários, congressos, encontros, desde que a matéria seja ligada a ambas as escolas, como, por exemplo, a questão da segurança, a questão criminal. Vamos fornecer uma prestação jurisdicional muito ampla e sem conflito entre o Poder Judiciário e a Polícia Militar. Estaremos trabalhando em harmonia e isso é ótimo para a Esmagis, para a PMMT e, principalmente, para a sociedade.”
 
Para o juiz Marcos Faleiros da Silva, responsável pelo termo, por meio dessa parceria será possível compartilhar a visão dos juízes e tribunais aos policiais e, da mesma forma, receber uma visão dos militares que estão na linha de frente. “Vai haver melhora no trabalho da polícia e quando os magistrados forem julgar processos nos quais a PM atuou”, complementou o magistrado.
 
Já o diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMP, coronel PM Januário Antonio Edwiges Batista, salienta que a parceria visa proporcionar conhecimento agregando valor ao principal ativo da Polícia Militar, que é o policial. “Capitaliza recursos pedagógicos ao policial militar para construir uma atuação robusta frente as demandas de urgência e emergência ao sistema de segurança pública, que são encaminhadas ao sistema de justiça. Preponderante destacar que a transmissão de conhecimento nesta parceria otimiza os meios processuais permitidos pela efetiva e eficiente robustez na atuação frente ao conflito com a lei, bem como na própria atuação nos conselhos especiais de justiça (na 11ª VEJM), como juiz militar, na compreensão do processo e aplicação da lei em face aos julgamentos”, pontuou.
 
Ainda de acordo com o coronel, a assinatura do termo representa ainda o estreitamento das relações institucionais da Polícia Militar com o Tribunal de Justiça, cuja proximidade permite que tanto o magistrado, os servidores da justiça e os policiais militares possam trocar experiências, vivenciar práticas exitosas, conhecer a realidade por trás do cargo na aplicação da lei e, sobretudo, ampliar a cosmovisão dos instrumentos e aparelhos de Estado na prestação de serviço à sociedade mato-grossense.
 
Segundo o novo Termo, que revoga o Termo de Cooperação Técnica n. 4/2021, a cooperação técnica consiste em: desenvolver atividades pedagógicas de ensino, qualificação, capacitação profissional e publicação cientifica; reciprocidade na mobilização do público-alvo nos cursos e eventos, entre os quais pesquisas, seminários, grupos de estudos, mesas de diálogos, palestras, debates; atender as programações definidas conjuntamente das atividades pedagógicas, em local, dia e horário, bem como na forma definida, virtual ou presencial; utilização de estruturas físicas existentes (sala de aula, auditórios, biblioteca física ou virtual, laboratórios de informática, entre outros); captação de artigos científicos para publicação no periódico da PMMT – “Homens do Mato – Revista Científica de Pesquisa em Segurança Pública”; dentre outros.
 
O prazo de vigência do Termo será de 24 meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
 
O documento foi assinado durante a solenidade em comemoração aos 49 anos da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Esfap) da PMMT. O documento foi assinado pelo comandante-geral da PM, Alexandre Mendes, e pela vice-diretora da Esmagis, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – desembargadora vestida de preto está ao lado de policial militar fardado. Foto 2 – Desembargaddora veste preto e assina termo de compromisso. Ao fundo plateia assiste à assinatura.
 
 
Lígia Saito/Fotos: PMMT
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

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Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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