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O Saber e o Sabor do Direito

Muito da nossa cultura atual é baseada em excessos, em números, em superprodução. Com isso ocorre uma perda permanente da agudeza de nossa experiência sensível. As condições da vida moderna juntam força para entorpecer nossos “talentos naturais”.

A arrogância da “superprodução”, dos “números e estatísticas”, deveria ceder espaço para que a pessoa aprenda a ver mais, a ouvir mais, a sentir mais.

Percebemos isso na operação manual, na utilização, no manejo do Direito. No ato de tocar, segurar ou transportar com as mãos (hoje na ponta dos dedos e nas telas dos computadores) os processos e os procedimentos.

Tobias Barreto me lembrou recentemente que “o Direito não é só uma coisa que se conhece, é também uma coisa que se sente”.

Com efeito, usa-se muito a audição e a visão no Direito e esquece-se de que o ato máximo em um processo judicial vem do verbo sentir: a sentença. Isto não é por acaso, Amigo Leitor.

Ora, o Direito tem alguma coisa com os cinco sentidos – visão, audição, paladar, olfato e tato.E com o sexto para quem quiser. A neurociência já fala em outros mais. Ocorre que as manifestações jurídicas devem ser “verbi-voco-olfato-palato-tato-visuais”. Para mais, devem ser feitas com o corpo inteiro.

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Não há nada de mais pernicioso às ciências do que mantê-las inteiramente isoladas. Não há coisa mais daninha do que usarmos um sentido ou dois para atuarmos na vida das pessoas.

Por isso se torna preciso “animar”, “avivar” o Direito, que às vezes tem aspecto de morto. Dar mais sabor para ele. Sabe-se que saber e sabor têm, em latim, a mesma etimologia (o verbo latino sapare).

Roland Barthes, em sua famosa aula proferida no Collège de France, em 7 de janeiro de 1977, deixou na memória dos sentidos a seguinte sentença (de sentir): “Essa experiência tem, creio eu, um nome ilustre e fora de moda, que ousarei tomar aqui sem complexo, na própria encruzilhada de sua etimologia: Sapientia: nenhum poder, um pouco de saber, um pouco de sabedoria, e o máximo de sabor possível”.

Emanuel Filartiga é promotor de Justiça em Mato Grosso

Fonte: MP MT

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MP participa da inauguração de centro para população de rua em Cuiabá

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representado pela subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, participou nesta sexta-feira (19) da inauguração do Cidadania Pop Rua Zé Bolo Flô, em Cuiabá, espaço criado para oferecer atendimento integrado à população em situação de rua.

Segundo a Prefeitura de Cuiabá, há atualmente cerca de 1.803 pessoas em situação de rua. O Cidadania Pop Rua foi desenvolvido para oferecer serviços essenciais como acolhimento, higiene, lavanderia e guarda de pertences, além de atendimento voltado à emissão de documentos, orientação jurídica, acesso à justiça e inclusão social.

Durante a inauguração, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do MPMT destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições em prol da população em situação de vulnerabilidade.

“As respostas para um desafio tão complexo passam pela atuação integrada entre o poder público, a sociedade civil e a rede de apoio. Estruturas como o Pop Rua fortalecem essa articulação e ampliam o acesso a serviços essenciais, com mais dignidade.”, defendeu.

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O espaço leva o nome de Zé Bolo Flô, personagem marcante da cultura cuiabana. Na década de 1960, José Inácio da Silva se tornou conhecido por vender bolos e flores nas ruas da capital e por expressar sensibilidade artística por meio de poesias e músicas.

O Ministério Público tem atuado na promoção de políticas públicas voltadas à população em situação de rua. Em 2025, foi firmado termo de compromisso com o Município de Cuiabá para fortalecer ações como segurança alimentar, elaboração de diagnóstico social e planejamento do atendimento.

A instituição também tem promovido audiências públicas e ampliado a atuação de promotorias especializadas, com o objetivo de contribuir para a construção de soluções efetivas e permanentes para o atendimento à população em situação de rua.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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