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PraValer permitirá recuperação ambiental e produtiva de propriedades em Boca do Acre (AM)

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Boca do Acre/AM (10/05/2022) – No segundo dia da programação em Boca do Acre (AM), a equipe do PraValer visitou a propriedade do pecuarista Elias dos Santos, um dos atendidos pelo projeto. 

Ele recebeu as primeiras orientações sobre a recuperação produtiva da área de 80 hectares.

O coordenador da Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) do Amazonas, Rodrigo Guimarães, explicou que o atendimento técnico na propriedade é feito em consonância com a parte ambiental.

“Em Boca do Acre atendemos 30 produtores com assistência técnica e 14 são do PraValer. Essa consonância busca a regularização e a licença ambiental para o produtor conseguir avançar a produtividade no município e no estado, além de acesso a financiamentos e demais benefícios que acompanham a regularização ambiental”.

A propriedade de Santos trabalha com o sistema de cria com 120 cabeças de gado e a intenção do produtor é recuperar o passivo ambiental e aumentar a taxa de lotação por hectare.

“Tudo isso é muito bom porque sempre foi meu sonho produzir mais sem desmatar ou abrir novas áreas. Agradeço as instituições pela oportunidade porque sozinho eu não conseguiria”, afirmou.

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Segundo o médico veterinário do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), Roger Vieira Maciel, que atende Santos, a propriedade tem um potencial que não está sendo aproveitado nos 75 hectares de pastagem.

“Ele poderia ter em torno de 400 cabeças por hectare fazendo uma pecuária mais intensiva. Mas com a parceria entre as instituições, por meio do PraValer, vai trazer consultoria e informação para resolver a questão ambiental e melhorar o aproveitamento da propriedade dele”.

Boca do Acre é o principal produtor de gado do Amazonas, com mais de 400 mil cabeças. A produção é comercializada principalmente para a capital Manaus, mas com a mudança do status sanitário do estado em 2021 para livre de febre aftosa sem vacinação, os produtores iniciaram as exportações, começando pelo vizinho Peru.

As ações do PraValer seguem até sexta (13) com a realização da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos produtores que precisam de retificação para cumprirem a legislação ambiental.

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Fonte: CNA Brasil

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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