TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário divulga os plantonistas do feriado e fim de semana


Nesta quinta e sexta-feira (21 e 22 de abril) não haverá expediente forense no âmbito do Poder Judiciário estadual, em razão do feriado nacional de Tiradentes e ponto facultativo, respectivamente. Com isso, o plantão judiciário compreenderá o período de 21 a 24 de abril.
 

O desembargador Gilberto Giraldelli será o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na quinta-feira (21/04) até às 16h59, com assessoria do Departamento do Tribunal Pleno e Órgão Especial, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
A partir das 17h de quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo (21 a 24) a plantonista do Segundo Grau será a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, com assessoria da Terceira Secretaria Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
O magistrado e a magistrada ficarão responsáveis pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus.
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Outrossim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
Em virtude das medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19 (novo coronavírus) adotadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da Primeira e Segunda Instâncias.
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível. O gestor Felipe Coelho de Aquino dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Wladymir Perri, da Terceira Vara Criminal, com auxílio do gestor Joilson Ribeiro, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558.
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pela juíza Rachel Fernandes Alencastro Martins, da Vara Especializada de Direito Bancário de Várzea Grande. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Ana Paula Garcia de Moura. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou email institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
 
 
Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.
 
 
 
 
 
ParaTodosVerem: Esse post possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.
Imagem colorida. Ao centro, um relógio e um telefone acompanhados do texto: 21, 22, 23 e 24 de abril. Plantão Judiciário. Consulte os Plantonistas do feriado prolongado. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

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Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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