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PRF no Mato Grosso apreende drogas em três cidades diferentes em apenas um dia


A Polícia Rodoviária Federal apreendeu cerca de 33 kg de drogas em apenas um dia em três Unidades Operacionais diferentes do estado do Mato Grosso, Rondonópolis, Primavera do Leste e Pontes e Lacerda. Todas as apreensões ocorreram no dia 10/03/2022, entre o início da madrugada e o final da noite.

Em uma das apreensões foram encontrados 14 tabletes de droga dentro de um veículo cinza, 11.5 kg de maconha. O condutor do veículo, um homem, teria saído há dois meses da penitenciaria e ainda fazia uso de tornozeleira eletrônica, afirmou que aceitou buscar a droga em Dourados/MS por causa de dívidas.

Na segunda situação, foram apreendidos cerca de 16 kg de pasta base de cocaína dentro de um ônibus que fazia linha Sinop – Brasília. Uma equipe da PRF realizava fiscalização aos passageiros e notou o nervosismo de duas mulheres, uma de 20 e outra de 22 anos, ao ser realizada uma busca nas bagagens delas, foram encontrados dentro de duas mochilas diferentes a substância ilícita. A princípio, as duas mulheres não estavam juntas, porém apresentaram versões iguais sobre a origem e destino da droga. Afirmaram terem pego com um homem na rodoviária de Cuiabá e levariam até Goiânia.

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Na última ocorrência do dia, foram apreendidos 5,2 kg de pasta base de cocaína dentro de um ônibus que fazia a linha Juína – Cuiabá. A droga estava escondida dentro do banheiro do veículo, porém a equipe da PRF não conseguiu identificar o dono da substância ilícita e todos os ocupantes foram conduzidos a Polícia Civil de Pontes e Lacerda para os procedimentos cabíveis.

Ao total foram detidas três pessoas, a princípio, pelo crime de tráfico de drogas. Todos os detidos foram encaminhados à Polícia Judiciária.

Fonte: PRF MT

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POLICIAL

Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas

A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.

O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.

Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.

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A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.

A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.

De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.

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Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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