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MPMT debate formas de acessibilidade para pessoas com deficiência


“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. O conceito, estabelecido pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006, foi o ponto de partida para o debate “Políticas públicas em favor das pessoas com deficiência”, promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso nesta quinta-feira (10).

O webinar, realizado pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Pessoa com Deficiência em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, teve como palestrantes o diretor Jurídico do Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD), Moisés Bauer Luiz, e a subprocuradora-geral do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid), Maria Aparecida Gurgel.

Moisés Bauer Luiz falou sobre “Principais desafios atinentes às políticas públicas em favor das pessoas com deficiência”, considerado por ele um tema desafiador por envolver públicos bastante heterogêneos. Ao apresentar o conceito estabelecido pela ONU, o painelista destacou o caráter inovador, amplo e social dele, a partir do momento que sai de um modelo médico e vai para o ambiente, considerando a relação desse ambiente com o indivíduo.

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O palestrante ainda apontou como grandes desafios para implementação de políticas públicas a educação inclusiva, com direito de escolha por pessoas com deficiência e familiares por escolas regulares e especiais, e a acessibilidade como um todo. Defendeu que a educação é um assunto tão multifacetado que deveria ser dividido entre baixa, média e alta complexidade, e que a acessibilidade ainda é um tema retórico (fácil de falar e difícil de implementar) e restrito a parâmetros arquitetônicos.

Maria Aparecida Gurgel abordou a “Atuação do Ministério Público na defesa dos direitos da pessoa com deficiência”. A expositora enfatizou que, além de fiscalizar o cumprimento da lei e zelar pelo Estado Democrático, o Ministério Público deve ocupar-se de implementar todos os requisitos de acessibilidade internamente. “As concepções de acessibilidade são importantes para que possamos administrar políticas de gestão de pessoas na nossa instituição”, afirmou.

A palestrante apontou como desafios identificar as diferentes formas de discriminação das pessoas com deficiência para assim proporcionar o enfrentamento; entender que a maioria das pessoas com deficiência vive em condições de pobreza; e reconhecer o papel fundamental da acessibilidade na vida das pessoas, seja ela física, social, econômica, cultural, e nas áreas de saúde, educação, comunicação, entre outras. Maria Aparecida Gurgel ainda propôs uma reflexão ao Ministério Público Brasileiro, para que enxerguem como estão as próprias casas.

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Atuando como debatedora, a promotora de Justiça Luciana Fernandes de Freitas, coordenadora do CAO da Pessoa com Deficiência, questionou os palestrantes, refletiu sobre a acessibilidade interna no MPMT, contou as dificuldades que já enfrentou no atendimento a pessoas com deficiência e ressaltou a importância de “viver em acessibilidade”.

Libras – O webinar contou com tradução em libras, feita pelo intérprete Juliano Gomes Rebouças, servidor do Ceaf. “A partir de hoje, a escola institucional do MPMT terá, em todos os seus eventos, a tradução simultânea em libras. E o início das traduções simultâneas ocorre justamente no importante webinar sobre políticas públicas em favor das pessoas com deficiência, uma feliz coincidência”, anunciou o coordenador da escola, promotor de Justiça Paulo Henrique do Amaral Motta.

“Nessa área de atuação, os desafios do Ministério Público são crescentes, principalmente em tempos pandêmicos, incumbindo aos seus membros atuar para que o farto acervo de direitos previstos na legislação vigente seja concretizado. Para isso, o trabalho do membro do MP deve ser justamente no sentido de buscar a efetividade dos direitos fundamentais, visando a aplicação dos princípios da igualdade como expressão máxima da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Portanto, com intuito de promover o debate e de auxiliar o trabalho dos colegas é que se construiu esse webinar”, acrescentou.

Fonte: MP MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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