TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso


A visão da advocacia diante de temas que envolvem a Justiça Criminal foi apresentada aos juízes e juízas que participam do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi). O assunto foi trazido pelo advogado e professor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Ulisses Rabaneda.
 
A aula foi ministrada na sede da Escola na segunda-feira (07) e tratou de temas como as medidas despenalizadoras e sua constitucionalidade; Discricionariedade regrada; Composição Cível; Transação penal; Suspensão do processo; procedimento Sumaríssimo; Recursos; e Execuções das Penas. Rabaneda ainda tratou das prerrogativas da advocacia.
 
O diretor da Esmagis, desembargador Marcos Machado prestigiou a abertura da aula e fez elogios ao professor. “A formação da jurisprudência inicia com o advogado e o Rabaneda é um profissional que faz o Judiciário estudar pela sua postura, capacidade técnica e experiência.”
 
Ulisses Rabaneda integrou a Comissão Especial Examinadora do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura de Mato Grosso e já havia tido contado com os novos magistrados e magistradas. “É uma turma muito capacitada, já tive a oportunidade de perceber isso no concurso e agora no Cofi não restam dúvidas sobre a capacidade técnica deles. A aula tem sido maravilhosa, pois é a oportunidade de um verdadeiro bate papo com eles”, comenta.
 
O advogado destacou que ministrou uma aula integrada, ouvindo a opinião de todos. “É um debate entre a advocacia e o Poder Judiciário, por meio dos novos magistrados, de algumas questões que afetam tanto um quanto outro”. “Durante 4 horas-aula, tratamos de diversas questões, como as intimações por meios eletrônicos, a importância do acesso da advocacia aos magistrados para a boa prestação jurisdicional, a isonomia de tratamento entre a advocacia e os representantes do Ministério Público e outros”, explicou.
 
Um exemplo dessa integração foi a ideia de que há possibilidade de fazer conciliações em delegacias. “Saímos daqui com a conclusão de que seria interessante criar um projeto como esse, mas como implantar isso ainda precisa ser discutido”, destaca Rabaneda.
 
Para o advogado, o conteúdo da aula mostra para o magistrado a realidade dos profissionais e permite que o magistrado ou magistrada vá para a comarca designada já tendo esta visão. “O Tribunal de Mato Grosso está de parabéns por oportunizar a participação da advocacia.”
 
Descrição da imagem:
Primeira imagem: em uma sala de aula, o desembargador Marcos Machado segura o microfone e tece elogios ao advogado e professor Ulisses Rabaneda, que está ao seu lado. Ao fundo pode-se ver uma projeção com o slogan da atual gestão do TJMT em azul turquesa com os dizeres em branco: 2021/2022: Justiça Inclusiva – Eficiência com Equidade. 
Segunda imagem: o advogado Ulisses Rabaneda usa uma camisa azul com as mangas dobradas. Ele está em pé, segura na mão direita uma caneta azul para quadro branco e o microfone. Ele sorri e gesticula com a mão esquerda.
#ParaTodosVerem #PraCegoVer.
 
Alcione dos Anjos (Com informações OAB-MT) Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

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Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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