MATO GROSSO

Polícia Militar prende dois homens e frustra furto à agência bancária


Em trabalho ostensivo e preventivo, policiais militares de Peixoto de Azevedo prenderam dois homens, de 21 e 27 anos, por tentativa de furto e formação de quadrilha, e impediram um furto a uma agência bancária da cidade, na madrugada desta segunda-feira (28.02). Com os suspeitos, foi apreendida uma mochila com diversos equipamentos, frustrando a ação criminosa.

Por volta de 1h, durante rondas pela região central da cidade, a PM visualizou dois suspeitos em uma motocicleta, pulando o canteiro central de uma avenida. Foi dado ordem de parada, que foi desobedecida pela dupla. Os suspeitos empreenderam fuga, passando por diversos bairros até adentrarem uma rua sem asfalto, onde se desequilibraram e caíram no chão. Eles tentaram fugir a pé, mas foram detidos.

Procedimento de revista foi realizado aos homens, que estavam sob posse de ferramentas cortantes. Em uma mochila, que estava com a dupla, foram encontrados diversos equipamentos e acessórios utilizados para furtos de caixas eletrônicos. Questionados, os suspeitos confessaram que iriam praticar o crime em uma agência bancária e indicaram uma residência, no bairro Aeroporto, onde haveria mais equipamentos.

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No endereço informado, a dupla revelou que estava sendo ajudada por outros dois suspeitos, que não foram localizados. Em buscas pela residência, os policiais encontraram mais equipamentos cortantes que poderiam ser utilizados nas ações criminosas. Ao todo, foram apreendidos cordas, alicates, furadeiras, pé de cabras, discos cortantes, chaves, entre outros.

Diante dos fatos, os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para à Delegacia da cidade junto com o material apreendido. A motocicleta utilizada pela dupla também foi apreendida após ser verificado que o veículo estava com placas adulteradas. A PM segue em diligências para localizar o restante da quadrilha.

Disque -Denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

 
Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Laboratório de Química da Politec obtém 100% de acerto em ensaio do Inmetro

Exames de identificação de drogas do laboratório de Química Forense da Politec obtiveram 100% de acerto na 5ª rodada do Ensaio de Proficiência promovido pelo Inmetro. O resultado confirma a excelência na identificação de cocaína, lidocaína e demais substâncias analisadas, e evidencia o alto nível técnico da equipe, alinhado às melhores práticas nacionais de qualidade analítica.

Além disso, a Politec se destacou nacionalmente na análise quantitativa, sendo um dos poucos órgãos periciais que quantificaram cocaína com resultado aceito, e foi o único a quantificar lidocaína com desempenho satisfatório. Para o Gerente de Perícias de Química Forense, Ewerton Barros, esse desempenho coloca a unidade em posição de referência técnica no país, e demonstra a capacidade avançada não apenas de identificar, mas também de medir com precisão substâncias de interesse forense.

“Ressalto que a parceria com o departamento de Química da UFMT, que por meio do convênio UFMT–POLITEC, foi fundamental para o alcance do nível de qualidade obtido nos resultados. Agradeço especialmente ao professor Leonardo e aos residentes técnicos Matheus e Arielly pelo apoio nas análises das amostras”.

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O ensaio de proficiência consiste no envio de amostras-controle aos laboratórios participantes, que realizam as análises seguindo seus procedimentos rotineiros, simulando as condições reais de trabalho pericial.

As amostras são analisadas com o mesmo rigor técnico aplicado às perícias oficiais, e os resultados são comparados estatisticamente pelo Inmetro, o que permite avaliar a exatidão e a confiabilidade das medições realizadas.

O exame pericial de química forense é realizado para comprovação de que a substância apreendida efetivamente é uma droga, podendo materializar o crime de tráfico. Ele atesta a natureza e a composição da substância apreendida, sendo indispensável para a validade jurídica das provas.

Fonte: Governo MT – MT

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