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Homenagem ao procurador de Justiça Benedito Corbelino marca sessão


Uma homenagem ao procurador de Justiça Benedito Xavier de Souza Corbelino, que morreu no domingo aos 68 anos, marcou o encerramento da sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, realizada na tarde desta terça-feira (08). O colegiado se reuniu após o velório do procurador, deixando os integrantes com um sentimento de tristeza e de saudade.

Amigo de várias décadas do procurador de Justiça e de seus familiares, o desembargador Paulo da Cunha expressou em uma única frase o que trazia no peito nesse dia considerado por ele tão triste: “Não morre jamais em nossos corações aqueles a quem aprendemos a respeitar e admirar, como é o caso do nosso saudoso amigo Benedito Xavier de Souza Corbelino”.

“Amigo”, “irmão”, “companheiro”, foram as palavras usadas pelo desembargador Orlando Perri para descrever a proximidade da relação que mantinha com o procurador de Justiça, desde quando os dois ainda eram jovens advogados. “Benedito Xavier de Souza Corbelino, ou Vica, como era conhecido, partiu prematuramente. Esperávamos que ele voltasse para Cuiabá, mas domingo recebemos a triste notícia de sua partida e com isso também morremos um pouco”.

Segundo o desembargador, “Vica não era apenas uma grande pessoa, uma grande alma desse mundo, era um grande profissional, um dos maiores que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso já teve”. Perri contou que o procurador teve algumas oportunidades de ocupar uma cadeira de desembargador no Tribunal de Justiça, mas sempre recusou porque sua vocação era servir ao Ministério Público. “E ele serviu com muita honra e muita dignidade, dignificou essa grande instituição que é o Ministério Público do Estado”.

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“Nós sabemos a vida reta que ele viveu e que hoje ele se encontra em um grande lugar, uma morada especial que Jesus reservou, porque ele foi um homem justo. Ele estendia a mão a todos, eu conheci Benedito Xavier de Souza Corbelino e posso afirmar o grande homem que ele era. Foi uma perda irreparável, quero que fiquem aqui os registros das nossas palavras, homenageando esse grande homem e sua maravilhosa família que sempre me acolheu. Meus agradecimentos eternos à família Corbelino”.

Presidindo a Câmara, o desembargador Marcos Machado ressaltou todas as qualidades encontradas no procurador Benedito Corbelino e que tornaram a sua atuação no Segundo Grau uma referência. “Reconhecemos a independência funcional do doutor Benedito Corbelino na busca de decisões justas, sua inteligência, perspicácia, lealdade; sua cordialidade nas relações pessoais. Um homem destemido, sincero, verdadeiro, eficiente e resoluto. Um servidor público na essência, que honrou o serviço público de Mato Grosso”.

Primeiro promotor de justiça a se tornar secretário de Segurança Pública, a atuação de Benedito Corbelino é considerada um divisor de águas no setor. Entre suas grandes ações como secretário, Marcos Machado destacou a ideia de reunir a atuação das polícias, a criação do comitê de crise, do sistema prisional de Mato Grosso, e do Ciosp. “Eu fui sucessor do Vica e pude ver a avalanche de grandes ações estruturantes, como a criação do Fundo Estadual de Segurança Pública. Ele acabou com os penduricalhos e integrou as polícias, que passaram a trabalhar juntas para ratear os poucos recursos da segurança pública”.

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Outra ação de Benedito Corbelino frente à Secretaria de Segurança Pública, de referência nacional e que hoje é copiada por outros países foi a criação do Gefron. “O Gefron foi concebido pelo Vica, eu acabei implantando, mas quem criou, aprovou recursos, adquiriu equipamentos foi ele. Em um pequeno período ele fez essa revolução e é preciso resgatar tudo isso porque a história, infelizmente, não é contada, porque as pessoas não valorizam, mas eu farei isso sempre que puder”.

Fonte: MP MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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