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Mantida decisão do TRE-MS em prestação de contas de candidato não eleito a deputado federal em 2018


A maioria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que visava reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que condenou o candidato não eleito a deputado federal nas Eleições Gerais de 2018 Alcides de Jesus Peralta Bernal (PP) a restituir ao Tesouro Nacional R$ 5.455,47 relativos a irregularidades insanáveis na respectiva prestação de contas eleitoral. O MPE pleiteava a restituição aos cofres públicos de todo o valor não saldado da dívida de campanha do candidato. O relator original do processo, cujo julgamento iniciou em 2020, foi o então ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

No recurso, o MPE pedia que Alcides de Jesus Peralta Bernal (PP), candidato a deputado federal não eleito em 2018, devolvesse ao Tesouro Nacional os valores recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, que não tiveram os gastos comprovados na prestação de contas eleitoral do político,que foi desaprovada Regional sul-mato-grossense.

Segundo o MPE, a dívida de campanha não foi quitada até o dia da eleição, nem foi assumida pelo Diretório Nacional do PP. O Ministério Público alega também que o débito não conta com a anuência dos credores e, por isso, defende a devolução ao Tesouro Nacional não somente dos valores cujos gastos não foram comprovados na prestação de contas (R$ 5.455,47), mas de toda a dívida da campanha, que perfaz mais de R$ 110 mil. Isso porque, conforme argumenta o MPE, essas despesas foram ou serão pagas com recursos que não passaram pela conta exclusiva para esse fim, o que configuraria, portanto, Recursos de Origem Não Identificada (Roni), vedados na legislação eleitoral.

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O processo começou a ser julgado em outubro de 2020, quando o então relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou pela devolução de R$ 110.422,50 ao Tesouro Nacional. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e, ao apresentar o voto na sessão desta terça-feira (8), abriu divergência, sob o argumento de que não há respaldo normativo para determinar a restituição do valor total das dívidas de campanha ao erário como se fossem Ronis.

Segundo o ministro, a assunção das dívidas pelos partidos não é um procedimento obrigatório e não afasta a possibilidade de o candidato, de modo direto, reunir os recursos necessários para quitá-la. Também, no entendimento de Barroso, é incabível classificar como recursos de origem não identificada que, na prática, sequer foram captados. Para o presidente do TSE, esse procedimento serviria apenas para impedir o candidato de pagar a obrigação pela qual é responsável individual e pessoalmente.

“A medida apenas agrava o problema detectado pelo relator, pois o deputado terá que duplicar o esforço de arrecadação de recursos junto às fontes não controladas pela Justiça Eleitoral para, além de pagar fornecedores, realizar o recolhimento ao Tesouro”, afirmou Barroso.

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Próximo a votar por ter pedido destaque do processo durante o julgamento no Plenário Virtual, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência, sendo seguido pelos ministros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.

O ministro Sérgio Banhos acompanhou o voto do relator.

RG/LC

Processo relacionado: Respe 0601205-46

Fonte: TSE

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TSE cria nova Assessoria com foco no combate à desinformação


Uma das principais preocupações da gestão do ministro Edson Fachin à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o combate à desinformação. Exemplo disso é a criação da nova Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação.

A Assessoria Especial faz parte de um conjunto de ações do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019 com foco nas Eleições 2020 e que se tornou permanente em agosto de 2021, após a assinatura da Portaria TSE nº 510/2021 pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O plano estratégico do Programa para as Eleições 2022 já está traçado.

De acordo com o assessor-chefe da nova pasta, Frederico Alvim, servidor do TSE e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o maior objetivo do Programa para este ano é intensificar o trabalho desenvolvido desde a última eleição para que a escolha dos eleitores por meio do voto seja legítima, sem interferência de campanhas difamatórias. “Estamos muito felizes com os resultados do trabalho até aqui. O Programa veio para ficar e tomou proporções maiores. O presidente Fachin entendeu que o momento era oportuno para oferecer uma estrutura permanente dentro do Tribunal”, ressalta.

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A criação da nova Assessoria também tem relação com a identificação, pelo próprio TSE, da necessidade de adoção de um marco de trabalho específico para a (re)construção da reputação positiva da Corte perante a opinião pública, que deverá ser lançado em breve. “Aqui, além da defesa das instituições eleitorais, trabalharemos para reforçar nossos valores, que se pautam na excelência e no profissionalismo de todos que integram a Justiça Eleitoral, bem como no alto grau de confiabilidade das eleições que planejamos e entregamos”, destaca Alvim.

Ainda segundo ele, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação trabalhará com um novo Programa de fortalecimento institucional da Corte, feito a partir da gestão da imagem da Justiça Eleitoral. “Há 90 anos, prestamos diversos serviços de qualidade e, em função disso, nossa equipe foi montada de forma variada, multidisciplinar, com profissionais de Tecnologia, Comunicação e Ciência Política, tudo com vistas a reforçar a eficiência do nosso programa e a imagem positiva construída pelo TSE ao longo desse tempo”, completa.

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JM/LC

Fonte: TSE

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